Acórdão nº 047398 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1997 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ANDRADE SARAIVA |
Data da Resolução | 14 de Maio de 1997 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam os juizes que compõem a secção criminal - 1. subsecção do Supremo Tribunal de Justiça: No processo comum colectivo 660/93, da comarca de Cascais, por douto acórdão proferido em 4 de Julho de 1994 o Tribunal Colectivo condenou a Arguida A, nascida a 11 de Agosto de 1954, cabo-verdiana, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, na pena de seis anos de prisão e expulsão do País por um período de seis anos. Inconformada interpôs recurso a Arguida para este Supremo Tribunal de Justiça que por acórdão de 14 de Fevereiro de 1996 negou provimento ao recurso, confirmando-se o douto acórdão recorrido. Inconformada a Arguida interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, pretendendo obter a declaração de inconstitucionalidade do artigo 34, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. O Tribunal Constitucional por douto acórdão de 5 de Março de 1997 decidiu julgar inconstitucional a norma constante do artigo 34, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, enquanto aplicável a cidadãos estrangeiros que tenham filhos menores de nacionalidade portuguesa com eles residentes em território nacional, por violação das disposições conjugadas dos artigos 33, n. 1 e 36 da Constituição. Tem assim o acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de ser reformulado em conformidade com o juízo de constitucionalidade apontado. Colhidos os vistos, cumpre decidir. No douto acórdão da 1. instância ficou provado que a Arguida tem seis filhos, trabalhando em serviços de limpeza. No recurso interposto para este Supremo Tribunal de Justiça alega a Arguida que tem vários filhos, todos com nacionalidade portuguesa, pelo que expulsar a mãe é expulsar os cidadãos portugueses que são seus filhos. Nas alegações para o Tribunal Constitucional a Arguida deduziu no artigo 14 "... A ora recorrente vive há mais de trinta anos em Portugal; aqui gerou e deu à vida seis filhos, todos com a nacionalidade portuguesa. O mais novo tem três anos de idade; todos com exclusiva dependência económica, social e familiar da mãe.". Refere-se no douto acórdão do tribunal Constitucional "... a questão agora suscitada é apenas a da constitucionalidade de um segmento ideal dessa norma que prevê a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional. Isto é, a questão de constitucionalidade da referida norma, mas tão só enquanto aplicável aos cidadãos estrangeiros que possuam filhos menores, de nacionalidade portuguesa, com eles residentes...
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