Acórdão nº 047398 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução14 de Maio de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam os juizes que compõem a secção criminal - 1. subsecção do Supremo Tribunal de Justiça: No processo comum colectivo 660/93, da comarca de Cascais, por douto acórdão proferido em 4 de Julho de 1994 o Tribunal Colectivo condenou a Arguida A, nascida a 11 de Agosto de 1954, cabo-verdiana, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, na pena de seis anos de prisão e expulsão do País por um período de seis anos. Inconformada interpôs recurso a Arguida para este Supremo Tribunal de Justiça que por acórdão de 14 de Fevereiro de 1996 negou provimento ao recurso, confirmando-se o douto acórdão recorrido. Inconformada a Arguida interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, pretendendo obter a declaração de inconstitucionalidade do artigo 34, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. O Tribunal Constitucional por douto acórdão de 5 de Março de 1997 decidiu julgar inconstitucional a norma constante do artigo 34, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, enquanto aplicável a cidadãos estrangeiros que tenham filhos menores de nacionalidade portuguesa com eles residentes em território nacional, por violação das disposições conjugadas dos artigos 33, n. 1 e 36 da Constituição. Tem assim o acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de ser reformulado em conformidade com o juízo de constitucionalidade apontado. Colhidos os vistos, cumpre decidir. No douto acórdão da 1. instância ficou provado que a Arguida tem seis filhos, trabalhando em serviços de limpeza. No recurso interposto para este Supremo Tribunal de Justiça alega a Arguida que tem vários filhos, todos com nacionalidade portuguesa, pelo que expulsar a mãe é expulsar os cidadãos portugueses que são seus filhos. Nas alegações para o Tribunal Constitucional a Arguida deduziu no artigo 14 "... A ora recorrente vive há mais de trinta anos em Portugal; aqui gerou e deu à vida seis filhos, todos com a nacionalidade portuguesa. O mais novo tem três anos de idade; todos com exclusiva dependência económica, social e familiar da mãe.". Refere-se no douto acórdão do tribunal Constitucional "... a questão agora suscitada é apenas a da constitucionalidade de um segmento ideal dessa norma que prevê a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional. Isto é, a questão de constitucionalidade da referida norma, mas tão só enquanto aplicável aos cidadãos estrangeiros que possuam filhos menores, de nacionalidade portuguesa, com eles residentes...

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