Acórdão nº 086534 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução18 de Abril de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL 2ED PÁG681.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 ART483 N1 ART496 N3 ART1422 N2 C. CONST89 ART66 N1. CPC67 ART663 N2 ART668 N1 C D.

Sumário : I - Todos os factos supervenientes, constitutivos ou modificativos do direito ou da defesa, foram apreciados pela Relação, tirando deles as ilações devidas, assim como a decisão não está em oposição com os fundamentos, como bem ressalta do acórdão, não se tendo violado os artigos 663, n. 2 e 668, n. 1, alíneas c) e d) do Código de Processo Civil. II - Os Réus nas fracções "A", "B" e "C" rés-do-chão e 1. andar, com a escola de música e aparelhagem sonora, vêm produzindo ruído que pela sua frequência e intensidade ultrapassam a normalidade, incomodando todos quanto residem no prédio e têm de descansar, como acontece com os Autores, mormente o Autor Jaime, pessoa doente e nervosa que se tem visto na necessidade de sair de sua casa para repousar. III - Assim, são responsáveis pelos factos ilícitos praticados, com a obrigação de indemnizar os Autores, pois teem agido com culpa e causado...

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