Acórdão nº 000017 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Novembro de 1979 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução30 de Novembro de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27. DL 24402 DE 1934/08/24 ART3. DL 47032 DE 1966/05/27 ART50. LCT69 ART32 ART33 N1 N2 N3 ART38 ART82 N2 ART106 N3 ART109 N1. CPT81 ART50 N3. CCIV66 ART483 ART496 N1 N3 ART569. EJ62 ART584 N2 ART657 ART660.

Sumário : I - Não se interrompe (hoje suspende) a prescrição, nos termos do artigo 50, n. 3, do Codigo de Processo do Trabalho, relativamente aos pedidos, autonomos, que o autor possa formular contra o reu e venha efectivamente a formular na petição inicial, se não tiverem sido mencionados no requerimento para a tentativa de conciliação previa. II - A remissão que o artigo 33, n. 1, do regime juridico do contrato individual do trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, faz para os termos gerais de direito abrange o artigo 569 do Codigo Civil, não importando para a admissibilidade do pedido generico que uma ou outra verba...

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