Acórdão nº 000556 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1983 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução16 de Dezembro de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART13 N1 ART73. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 C E ART26 N2 N3 A ART31. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 N1 N2 ART52. CCIV66 ART7 N3 ART342 N1 ART565. CPC67 ART661 N2. CONST82 ART53 ART54 ART55 ART56 ART57 ART58.

Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/02/14 IN BTE DE 1978/03/03 PAG495. AC STA DE 1978/05/23 IN AD N204 PAG1543. AC STA DE 1978/06/06 IN AD N207 PAG404.

Sumário : I - As faltas ao serviço, por motivo do exercicio de funções ainda que continuadas por mais de trinta dias, não determinam a suspensão da relação de trabalho. Na vigencia do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril (Lei Sindical), por força do disposto no seu artigo 52, tais faltas seriam remuneradas, se a convenção colectiva aplicavel assim o estabelecesse. Porem, com o advento do Decreto-Lei n. 874/76, de 28 de Dezembro, atenta a imperatividade do seu regime e o preceito do n. 3 do seu artigo 26, deve...

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