Acórdão nº 000704 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS DA FONSECA
Data da Resolução06 de Julho de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B N2 ART20 ART21 N1 ART29. DL 49408 DE 1969/11/24 ART14 N1. CCIV66 ART292. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5. DL 645/76 DE 1976/07/30. DL 674-C/75 DE 1975/12/02 ART1 ART3 ART5 N1 N2. DL 274/76 DE 1976/04/12 ART44 ART66 N1.

Sumário : Tendo sido os autores,trabalhadores, simultaneamente, da ex-Emissora Nacional de Radiodifusão e do ex-Radio Club Portugues, onde auferiam distintas remunerações - postos emissores estes integrados, uma vez nacionalizado o Radio Club Portugues por força do artigo 1 do Decreto-Lei n. 674-C/75, de 2 de Dezembro, na então designada "Empresa Publica de Radiodifusão", criada pelo referido diploma (artigos 5 e 3) e depois denominada Radiodifusão Portuguesa, E.P., a qual veio a suceder em todos os direitos, obrigações e posições contratuais daqueles mesmos postos emissores (artigo 66, n. 1, do Decreto-Lei...

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