Acórdão nº 001531 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução15 de Maio de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N3 ART667 N1 N2.

Sumário : I - O artigo 667 do Código de Processo Civil prevê a hipótese de haver na sentença (por despacho, n. 3 do artigo 666 do mesmo diploma) erros de escrita ou de cálculo, ou quaisquer inexactidões materiais devidas a omissão ou lapso manifesto. II - O princípio da intangibilidade da decisão judicial, formulada no referido artigo 666, pressupõe que a sentença ou despacho reproduz fielmente a vontade do juiz; se houve erro material na expressão dessa vontade, se, por qualquer circunstância, a vontade declarada na sentença ou despacho não corresponder à vontade real do juiz, a regra da intangibilidade não funciona. III - Aquele artigo não tem aplicação quando houver erro de julgamento...

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