Acórdão nº 001534 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução15 de Maio de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CIV.

Legislação Nacional: LCT69 ART13 N1 ART51 N1. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART37 ART38 N2 ART41 ART42. PRT BXVI N1 A. CCIV66 ART9.

Sumário : I - O descanso semanal obrigatorio esta fixado no artigo 51 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que incorpora uma reserva de competencia da lei para fixação e regulamentação do direito ao descanso semanal stricto sensu, de modo imperativo e rigido, não sendo, por isso, juridicamente admissivel a sua ampliação ou alongamento por fonte inferior a lei. II - O descanso complementar traduz-se numa modalidade de não-trabalho que pode ser instituido dentro das condições previstas pelo artigo 38, n. 2, do Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro, pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. III - Tambem o regime contido nos artigos 41, n. 2, e 42, n. 1, do Decreto-Lei...

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