Acórdão nº 001835 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Abril de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS ALVES
Data da Resolução29 de Abril de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: DL 74/73 DE 1973/03/01 ART61 ART65. LCT69 ART8. DL 265/72 DE 1972/07/31. CCT IN BINTP N27 N29.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1986/06/29 IN BMJ N298 PAG216.

Sum·rio : I - O contrato de trabalho no ambito da marinha de pesca rege-se, por analogia, de acordo com o regime juridico do contrato de trabalho para a marinha mercante, nos termos do artigo 8 da LCT de 1969, do regulamento geral das capitanias (decreto-lei n. 365/70, de 31 de Julho) e do decreto-lei n. 74/73, de 1 de MarÁo, e n„o pelo CCT para a pesca do bacalhau. II - O contrato de trabalho, celebrado entre um trabalhador e uma empresa de pesca, n„o e um contrato a prazo pelo facto de dever corresponder a "matricula" feita para cada viagem, mas sim um contrato sem prazo com vinculaÁ„o permanente, para vigorar tanto durante a "matricula" para cada viagem, como nos periodos "entre viagens". III - E obrigaÁ„o da entidade patronal...

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