Acórdão nº 001842 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução23 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPT81 ART30 ART31. CPC67 ART722 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1378 DE 1986/07/04.

Sumário : I - A cumulação imposta pelo artigo 30 do Código de Processo de Trabalho não se verifica: - se os pedidos não forem processualmente compatíveis, o tribunal não for para eles competente em razão da matéria ou a espécie de processo que lhes corresponda não seja a mesma; - se o pedido que se pretende fazer valer separadamente resultar de um delito definitivamente julgado, de acidente de trabalho ou de doença profissional; - se o juiz considerar justificada a sua não cumulação com os pedidos. II - Nos termos do artigo 31 do mesmo Código a cumulação sucessiva de pedidos é livre, desde que se verifique que o tribunal seja para todos competente em razão da matéria e que a todos os pedidos corresponda a mesma forma de processo, não impedindo o aditamento a diferença que provier unicamente de forma, quando o pedido resultar de factos subsequentes à propositura da acção. III - Quando os factos de que resulta são anteriores à propositura da acção, a cumulação sucessiva é possível, se...

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