Acórdão nº 001858 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução22 de Abril de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1152 ART1154. LCT69 ART1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG338. AC RL DE 1971/07/30 IN BMJ N209 PAG186. AC STJ PROC1235 DE 1986/01/17.

Sumário : I - O contrato de trabalho, definido nos artigos 1152 do Codigo Civil e 1 da LCT de 1969, tem como elementos caracterizadores, para alem dos elementos essenciais de prestação de trabalho e retribuição, a subordinação juridica do trabalhador ao empregador, elemento este que se analisa nos poderes de que ele dispõe de dar ordens, directivas e instruções ao trabalhador (poderes de direcção e fiscalização). II - O contrato de prestação de serviços caracteriza-se pela ausencia de subordinação do trabalhador a autoridade e direcção do empregador, considerando-se apenas o resultado da actividade, ainda que possa haver ordens e instruções dirigidas ao objecto do resultado a alcançar, e...

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