Acórdão nº 002344 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO AFONSO
Data da Resolução30 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CONST76 ART53. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 N1 N3 ART10 N1 N2 D E ART12 N5 N6. LCT69 ART20 N1 B D.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1128 DE 1985/12/10. AC STJ PROC1502 DE 1987/06/05. AC STJ PROC1885 DE 1988/06/23.

Sumário : I - Por força do principio da segurança do emprego, consagrado no artigo 53 da Constituição da Republica, como um direito fundamental inserido "nos direitos, liberdades e garantias", nenhum trbalhador pode ser despedido sem justa causa. II - No conceito de justa causa concorrem um elemento subjectivo - o comportamento imputavel a culpa, por acção ou omissão, do trabalhador, outro, objectivo, que se traduz no desvalor juslaboral desse comportamento e nas suas consequencias negativas, cuja gravidade comprometa por forma irremissivel a manutenção da relação de trabalho. III - O juizo de prognose dessa impossibilidade estrutura-se em criterios objectivos, ou seja, os proprios de um bom pai de familia ou de um empregador normal, tendo-se em conta os criterios de valorização definidos nos ns. 5 e 6 do artigo 12 da Lei de Despedimentos. IV - Como a relação de trabalho tem vocação de perenidade, apenas se justificara o recurso a sanção expulsiva ou rescisoria do contrato de trabalho, que o despedimento representa, quando se revelarem inadequadas para o caso as medidas conservatorias ou correctivas, actuando, assim, o principio da proporcionalidade. V - Na...

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