Acórdão nº 002994 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1991 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPRAZERES PAIS
Data da Resolução24 de Abril de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 E ART25 N1 A C D F. CCIV66 ART217 N1 ART224 ART236 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART19 ART22 ART32.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/07/03 IN BMJ N139 PAG305. AC STJ DE 1988/07/08 IN AD N324 PAG1589. AC STJ DE 1987/07/28 IN AD N314 PAG287. AC STJ DE 1989/11/29 IN AD N339 PAG425. AC STJ PROC1792 DE 1989/02/22. AC STJ PROC193 DE 1989/01/19.

Sumário : I - A carta em que o Autor apresenta a Re certos comportamentos desta, como a suspensão disciplinar do Autor sem que isso se justificasse e que culminou no processo disciplinar com uma sanção abusiva, com violação do preceituado nas alineas c), d) e f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, que constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho, traduzindo-se numa inequivoca impossibilidade pratica de manutenção da relação de trabalho, finalizando a mesma carta o Autor por dizer que tem direito a perceber determinada quantia correspondente a certos anos de serviço, a qual corresponde a indemnização pela rescisão com justa causa, tem de considerar-se do teor dessa carta e tendo em conta, nos termos do artigo 236 n. 1 do Codigo Civil, um declaratario normal, que o Autor manifestou a intenção de rescindir o contrato. II - Não tendo sido indicada naquela carta a data da rescisão do contrato, dada a natureza recepticia da declaração contida na...

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