Acórdão nº 003878 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 1995 (caso NULL)
Magistrado Responsável | METELLO DE NAPOLES |
Data da Resolução | 22 de Março de 1995 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: No Tribunal do Trabalho de Lisboa, e após fase conciliatória em que foi homologado um acordo parcial, foi proposta por A, por si e em representação do seu filho menor B, em 9 de Junho de 1992, e com o patrocínio oficioso do Ministério Público, acção de processo especial emergente de acidente de trabalho, na forma ordinária, contra "Companhia Europeia de Seguros, Sociedade Anónima" e "Roche Farmacêutica Química, Limitada", pedindo a condenação das demandadas no pagamento de determinadas pensões anuais, e ainda despesas de funeral, além de juros de mora. Foi invocado para tanto um acidente de trabalho ocorrido em 24 de Outubro de 1991 que vitimou C quando prestava serviço sob as ordens, direcção e fiscalização da segunda ré; alegou-se ainda que a autora viveu ininterruptamente durante cerca de quinze anos com o sinistrado em comunhão de cama, mesa e habitação em condições análogas às dos cônjuges e que o segundo autor é filho de ambos. Ambas as rés contestaram (separadamente), defendendo que da invocada união de facto não advém para a autora qualquer direito decorrente do acidente de trabalho. As rés foram condenadas, dentro de certos limites, no saneador - sentença proferida na 1. instância, mas, sob apelação da ré seguradora, a Relação de Lisboa absolveu-a dos pedidos. Foi então a vez de a autora recorrer de revista. Nas conclusões da respectiva alegação, subscrita pelo Ministério Público, preconiza-se a revogação do acórdão recorrido, em ordem a manter-se a decisão proferida na 1. instância, por alegada violação do disposto nos artigos 8 n. 1 e 10 do Código Civil, sustentando-se a existência de um caso omisso que impõe recurso ao processo analógico, como correctamente se fez na 1. instância, ou, não sendo possível a analogia (sob uma das suas formas, imediata ou mediata), aplicação de norma criada pelo interprete se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema. Não houve contra-alegação. Neste Supremo Tribunal o Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negada a revista. Cumpre agora apreciar. Não é controvertida pelas partes a ocorrência de um acidente de trabalho de que resultou a morte de um trabalhador da segunda ré, C, com o qual a autora vivia, ininterruptamente ao longo dos últimos 15 anos, em comunhão de cama, mesa e habitação, em condições análogas às dos cônjuges. A questão a dirimir no recurso é unicamente a de saber se, à face da Lei n. 2127, de 3 de...
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