Acórdão nº 003900 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDIAS SIMÃO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN O DIR-INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 1977 PÁG259. B MACHADO IN INTRODUÇÃO AO DIR E AO DISCURSO LIGITIMADOR 1983 PÁG116-1.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - PODER POL.

Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. CONST82 ART168 N1 Q. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 N2 ART38 ART43 N4 N5. CPC67 ART66 ART67 ART1196 N1 ART1198 N1 ART1205 N2 ART1218. EJ62 ART6 N1 N2. DL 44278 DE 1962/04/11. CCIV66 ART7 N1 N2 N3. L 28/82 DE 1982/03/15 ART80 N1. LOTJ77. LOTJ87 ART46 N1 N2 ART53 ART56.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PÁG441. AC STJ DE 1990/06/27 IN AD N348 PÁG1608. AC STJ DE 1991/01/09 IN AD N352 PÁG555. AC STJ DE 1991/06/05 IN AD N359 PÁG1297.

Sumário : I - O Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabeleceu as bases gerais das empresas públicas, subtraíu a extinção e liquidação do seu património às regras sobre dissolução e liquidação de sociedades. II - Quando este diploma foi publicado, a organização judiciária então vigente integrava a jurisdição laboral no grupo dos tribunais especiais. III - A norma do n. 4 do artigo 43 do mesmo diploma, ao facultar aos credores duma empresa pública em liquidação, cujos créditos não fossem reconhecidos pelos liquidatários, o recurso aos tribunais comuns - o tribunal comum era o cível -, exclui essa matéria do âmbito da competência dos tribunais de trabalho, integrando-a na competência-regra do tribunal comum, isto é, do tribunal da comarca, com competência em matéria cível e criminal, ou do tribunal cível nas comarcas de Lisboa e do Porto. IV - As Leis 82/77, de 6 de Dezembro (L.O.T.J. 77) e 38/87, de 23 de Dezembro (L.O.T.J. 87) que...

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