Acórdão nº 00B098 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Abril de 2000 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABÍLIO VASCONCELOS
Data da Resolução06 de Abril de 2000
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Banco Pinto & Sotto Mayor, S.A. requereu a falência de "Frasac - Construções e Administração, S.A." alegando que o seu activo é manifestamente superior ao seu passivo, e que a requerida adquiriu diversos imóveis inscritos a favor de A e mulher, B, e de "C, Limitada", sobre os quais incidem hipotecas para garantir de dívidas destes últimos junto do requerente, pelo que, efectuada a transmissão desses imóveis a favor da requerida, passou esta a ser responsável por tais dívidas, face às mencionadas hipotecas. A requerida, citada, deduziu oposição pedindo a improcedência do pedido. Por decisão proferida na 1. instância foi o requerente julgado parte ilegítima e a requerida absolvida da instância. Tendo essa decisão sido confirmada pelo acórdão da Relação de Lisboa, de folhas 1199 e seguintes, dele recorreu, para este Supremo Tribunal, o requerente formulando, nas suas alegações, as seguintes conclusões: 1 - Na medida em que é a requerida a proprietária dos bens hipotecados para garantia de créditos concedidos pelo Banco requerente, pode ser executada, só por essa razão, pelo credor hipotecário; 2 - o facto de a requerida poder não ser a devedora, não impede que o credor a demande em acção executiva; 3 - tal possibilidade é expressamente concedida pela lei de processo no seu artigo 56; 4 - o processo falimentar tem a natureza de acção executiva; 5 - a expressão "património do devedor" significa, não património autónomo, mas tão só bens do devedor; 6 - dizendo o artigo 8 n. 1 do CPEREF que "qualquer credor" pode requerer a falência, essa expressão inclui o credor hipotecário, ao qual assegura legitimidade; 7 - enquanto credor hipotecário é, pois, o requerente parte legítima; 8 - ao decidir em contrário, o acórdão recorrido violou o n. 1 do artigo 8 do CPEREF e o artigo 56 do Código de Processo Civil; 9 - o mencionado artigo 8, se interpretado em termos de excluir do conceito de credor o credor hipotecário, viola o artigo 13 n. 1 da C.R.P. por retirar a certos credores a legitimidade para requerer a falência. Não houve resposta. Corridos os vistos legais, cabe decidir. A Relação deu como provados os seguintes factos: 1 - Encontram-se inscritos a favor da requerida "Frasac - Construções e Administração, S.A." os seguintes imóveis: a) - através da inscrição G3, Ap. 21/200195 o prédio misto sito no lugar do Arneiro, freguesia de S. Domingos de Rana, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT