Acórdão nº 00B1885 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Julho de 2000 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução13 de Julho de 2000
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I 1. A, LIMITADA, B e C intentaram a presente acção contra BANCO D., e E, pedindo a condenação solidária destes, a pagar: - à 1. autora a indemnização de 63500000 escudos acrescida de juros vencidos desde a citação até integral pagamento, à taxa legal de 10% - à 2. Autora a indemnização de 3000000 escudos acrescida de juros vencidos desde a citação até integral pagamento, à presente taxa - ao 3. Autor a indemnização de 3000000 escudos acrescida de juros vencidos, desde a citação até integral pagamento, à mesma taxa. 2. Os Réus contestaram. 3. Procedeu-se a audiência de julgamento, tendo sido proferida sentença a absolver os Réus dos pedidos. 4. Os Autores apelaram. De seguida, o mandatário dos Autores, vem renunciar ao mandato, tendo sido notificados aos mandantes, nos termos do artigo 39 n. 3, do Código de Processo Civil. Em consequência, juntaram procurações a novo mandatário, que veio requerer a prorrogação do prazo para apresentar as alegações, alegando para tal justo impedimento dada a complexidade e extensão do processo e necessidade de examinar vários documentos e de só ter tido o primeiro contacto quando juntou as procurações. Indeferido tal requerimento e ordenado o desentranhamento das alegações, depois de ouvidas as partes contrárias, vieram os Autores recorrer, recurso que foi recebido como de agravo e com efeito suspensivo. 5. A Relação do Porto, por acórdão de 7 de Fevereiro de 2000, negou provimento ao agravo, confirmando a decisão recorrida. 6. Os Autores agravaram para este Supremo Tribunal de Justiça, formulando conclusões no sentido de ser reapreciada a questão de saber se deve ser prorrogado por mais vinte dias o prazo para os Autores apresentarem alegações no recurso de apelação da sentença da 1. instância. 7. Os Réus não apresentaram contra-alegações. Corridos os vistos, cumpre decidir. II Questões a apreciar no presente recurso. - A apreciação e a decisão do presente recurso, delimitado pelas conclusões das alegações, passa, conforme referenciado, pela análise da questão de saber se deve ser prorrogado por mais vinte dias o prazo para os Autores apresentarem alegações no recurso de apelação da sentença da 1. instância. Abordemos tal questão. III Se deve ser prorrogado por mais vinte dias o prazo para os Autores apresentarem alegações no recurso de apelação da sentença da 1. instância. Elementos a tomar em conta: 1) No dia 10 de Novembro de 1998 é admitido o recurso de apelação interposto pelos Autores da sentença da 1. instância, datada de 16 de Outubro de 1998. 2) As partes são notificadas do despacho de admissibilidade do recurso em 10 de Novembro de 1998. 3) O advogado dos Autores apresenta, em 23...

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