Acórdão nº 00S3053 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Fevereiro de 2001

Magistrado ResponsávelDINIZ NUNES
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2001
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: A propôs no Tribunal do Trabalho do Porto, acção declarativa emergente de contrato individual de trabalho, contra B - Distribuição Alimentar, S.A. na qual pede que, declarada a ilicitude do seu despedimento, seja a Ré condenada a pagar-lhe as prestações que se vençam até sentença final, estando já vencida a remuneração no montante de 94900 escudos, a reintegrá-lo ou a indemnizá-lo de acordo com a sua opção, liquidada esta para efeitos processuais em 2467800 escudos, bem como os salários de 24747 escudos. Para tanto, alegou em síntese, que entre as partes foi celebrado um contrato de trabalho que teve o seu início em 15 de Fevereiro de 1971 e que a Ré o despediu em 8 de Abril de 1997 sem qualquer motivo bastante que impossibilitasse a manutenção da relação laboral. A Ré apresentou contestação mas o Mmo. Juiz não a aceitou tendo ordenado o seu desentranhamento extemporâneo. Deste despacho agravou a Ré para a Relação do Porto que, por acórdão de 19 de Outubro de 1998, negou provimento ao agravo, confirmando a decisão recorrida. A agravante ainda pretendeu recorrer para este Supremo, mas o Exmo. Desembargador Relator, atento o disposto no artigo 754º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não recebeu o recurso. Em seguida veio o Autor declarar que optava pela indemnização, posto o que o Mmo. Juiz proferiu sentença que, julgando a acção procedente, declarou a ilicitude e nulidade do despedimento do Autor e condenou a Ré B - Distribuição Alimentar S.A. a pagar ao Autor A o montante de 5054447 escudos acrescido de juros à taxa legal e anual desde a data da citação quanto ao montante de 24747 escudos e desde a data da sentença quanto ao restante a até efectivo e integral pagamento. Inconformada a Ré B interpôs recurso para a Relação do Porto que, por acórdão de 27 de Março de 2000, julgando parcialmente a apelação, revogou em parte a sentença, ficando a recorrente condenada a pagar ao recorrido: a) A importância de 24747 escudos, acrescido de juros de mora contados desde a citação; b) A importância de 2425817 escudos correspondentes às retribuições que teria auferido 30 dias antes da propositura da acção até à data da sentença, deduzida do montante das importâncias auferidas pelo recorrido até à data da sentença em actividades iniciadas posteriormente ao despedimento, a liquidar em execução de sentença; c) A indemnização de antiguidade correspondente a 29 meses de remuneração de base que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT