Acórdão nº 01B4058 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 2002
Magistrado Responsável | QUIRINO SOARES |
Data da Resolução | 17 de Janeiro de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Com fundamento em enriquecimento sem causa, nos termos dos arts. 473º, e segs., CC (1), A pediu a condenação de B, seu ex-marido, a lhe pagar 21.000.000$00, e juros legais; em 1ª instância, foi dada parcial procedência ao pedido, tendo o réu sido condenado a pagar, àquele título, a quantia que se liquidar em execução de sentença, de quantias entregues pela autora e de trabalho por ela realizado no âmbito da actividade empresarial do réu, acrescida de juros legais a contar da data da separação do casal; a Relação revogou a sentença, tendo absolvido o réu do pedido.
Vem, agora, pedida a revista, que a autora fundamenta no seguinte: - não houve, entre a autora e o réu, qualquer contrato, de prestação de serviços, de trabalho, ou outro, que justifique o enriquecimento, que se verificou, do segundo à custa da primeira; - a presunção de renúncia, prevista no art. 1676º, nº. 2, CC, em que a Relação se fundamentou, não se aplica ao caso.
-
Os factos dados como provados são os seguintes: - autora e réu casaram-se um com o outro no dia 22/8/81, segundo o regime de separação absoluta de bens; - autora e réu separam-se de facto em 1992; - o casamento foi dissolvido por divórcio, por sentença de 5/7/94, já transitada em julgado; - antes de casar, o réu tinha, em seu nome, propriedades rústicas; - num desses imóveis, situado no lugar dos Quinhões, da freguesia da Feteira, inscrito no art. 2821º da matriz predial respectiva, foram construídos, desde 1984 até 1992, diversos armazéns e estufas de plantas ornamentais, em fibra de vidro, os quais obtiveram artigos urbanos na Repartição de Finanças, designadamente os artigos 655º, 685º, 723º e 724º; - estes imóveis estão inscritos apenas a favor do réu, quer na Conservatória do Registo Predial, quer na Fazenda; - em terreno que o réu levou para o casamento foi construída a casa de morada da família encontrando-se essa construção inscrita na matriz respectiva sob G nº. 672º, da freguesia da Feteira, em nome do réu; - o réu é sócio e gerente da sociedade "C, Lda.", com o capital social de 600.000$00, pertencendo-lhe uma quota de 595.000$00, sendo uma quota de 5.000$00 pertença da autora; - a autora, de Janeiro a Agosto de 1992, executou e vendeu arranjos de flores no posto de venda do mercado; - em 31/1/78, o réu prometeu comprar à "Emosol", e esta prometeu vender-lhe, a fracção autónoma, em regime de propriedade horizontal, constituída pelo 4º andar do prédio urbano sito em Lisboa, confrontando pelo Norte com o Largo do Leão, Nascente com prédio nº. ... da Rua Ponta Delgada, sul com C.M.L. e Poente com C.M.L.; - por escritura de 8/7/88, lavrada no Cartório Notarial da Horta, D e esposa E e outros nela identificados, declararam vender a B, que declarou comprar, pelo preço de 2.300.000$00, integralmente pagos, 4 prédios rústicos sitos no Areeiro, descritos na Conservatória do Registo Predial da Horta sob os nºs. 376, 377, 378 e 379, e o direito a 8/30 avos do prédio sito nos Louros descrito na referida Conservatória sob o nº. 375; - no ano de 1984, a autora auferiu, como funcionária da A.N.A, a quantia de 709.674$00; 961.787$00 no ano de 1985; 1.1117.362$00 em 1986; 1.207.425$00 em 1987; 1.314.906$00 em 1988; 1.708.736$00 em 1989; 2.046.100$00 em 1990; 2.511.951$00 em 1991; - até Julho de 1992, a autora auferiu, ainda, como funcionária da A.N.A., 1.690.032$00; - a autora supervisionava a exploração de plantas ornamentais durante 2 horas por dia, 6 dias por semana; - desenvolvia tarefas inerentes ao funcionamento de um escritório; - dirigia a actividade decorativa; - no âmbito das actividades desenvolvidas pela autora, no escritório, também elaborava a escrituração inerente ao restante comércio desenvolvido pelo réu; - foi do lucro dessas actividades que foi também custeada a construção dos armazéns e estufas referidos; - parte do lucro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 8184/11.6TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 2014
...divórcio entre ambos. Foi também este o entendimento seguido pelo Supremo Tribunal de Justiça [no acórdão de 17/01/2002, proferido no proc. 01B4058, disponível in www.dgsi.pt/jstj] em caso com algumas semelhanças com o dos autos, em que decidiu que: “As contribuições monetárias da autora pa......
-
Acórdão nº 3627/17.8T8STR-A.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 2020
...Colóquio sobre o Código Civil, Comemorações do Cinquentenário. [10] Cfr, neste sentido, os acórdãos deste STJ de 17.01.2002, no processo n.º 01B4058, (Conselheiro Quirino Soares), e de 19.04.2018, no processo n.º 2440/13.6TBLRA.C1.S1 (Conselheira Fernanda Isabel Pereira), ambos em [11] Por ......
-
Acórdão nº 390/09.0TBBAO.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 2016
...do quotidiano da vida familiar (acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17 de janeiro de 2002, acessível em www.dgsi.pt – Processo n.º 01B4058). Por isso, não é possível atribuir-lhe essa Contudo, a relação familiar estabelecida a partir da união de facto não é alheia. Com efeito, tal con......
-
Acórdão nº 0827482 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2009
...nos louvamos, para melhor explicitar perante o recorrente a ratio dessa aplicação. Citamos, a este propósito, o Ac. STJ de 17/1/2002 (Proc. 01B4058, in www.dgsi.pt) e o Ac. RC de 11/5/2004 (Proc. 712/04, Lê-se no primeiro desses arestos, com perfeita adequação ao nosso caso: «As contribuiçõ......
-
Acórdão nº 8184/11.6TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 2014
...divórcio entre ambos. Foi também este o entendimento seguido pelo Supremo Tribunal de Justiça [no acórdão de 17/01/2002, proferido no proc. 01B4058, disponível in www.dgsi.pt/jstj] em caso com algumas semelhanças com o dos autos, em que decidiu que: “As contribuições monetárias da autora pa......
-
Acórdão nº 3627/17.8T8STR-A.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 2020
...Colóquio sobre o Código Civil, Comemorações do Cinquentenário. [10] Cfr, neste sentido, os acórdãos deste STJ de 17.01.2002, no processo n.º 01B4058, (Conselheiro Quirino Soares), e de 19.04.2018, no processo n.º 2440/13.6TBLRA.C1.S1 (Conselheira Fernanda Isabel Pereira), ambos em [11] Por ......
-
Acórdão nº 390/09.0TBBAO.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 2016
...do quotidiano da vida familiar (acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17 de janeiro de 2002, acessível em www.dgsi.pt – Processo n.º 01B4058). Por isso, não é possível atribuir-lhe essa Contudo, a relação familiar estabelecida a partir da união de facto não é alheia. Com efeito, tal con......
-
Acórdão nº 0827482 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2009
...nos louvamos, para melhor explicitar perante o recorrente a ratio dessa aplicação. Citamos, a este propósito, o Ac. STJ de 17/1/2002 (Proc. 01B4058, in www.dgsi.pt) e o Ac. RC de 11/5/2004 (Proc. 712/04, Lê-se no primeiro desses arestos, com perfeita adequação ao nosso caso: «As contribuiçõ......