Acórdão nº 02A447 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Abril de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFARIA ANTUNES
Data da Resolução09 de Abril de 2002
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Inconformada com a decisão proferida no acórdão da Relação de Lisboa de 12.7.01, que julgou procedente a oposição do Ministério Público à aquisição de nacionalidade portuguesa por si requerida, interpôs a cidadã brasileira A, recurso de apelação para este Supremo Tribunal (a processar como revista), tirando as seguintes Conclusões: 1- A recorrente demonstrou, como demonstra, uma ligação efectiva e actuante à comunidade nacional; 2- Possui e preenche todos os requisitos para que lhe seja concedida a aquisição da nacionalidade portuguesa; 3- O acórdão recorrido viola a alínea d) do artº 6º da Lei nº 25/94, de 19/8. Contra-alegou o Ministério Público defendendo o acerto da decisão, admitindo, contudo, que, face à prova complementar produzida e ao patamar sociocultural que deve ter-se como referência para satisfazer o requisito da integração na comunidade nacional, se possa considerar a recorrente na situação de fronteira para a concessão da nacionalidade portuguesa. Com os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. A Relação deu como provado o seguinte quadro factual: A requerida é natural de Goiânia, Brasil, filha de pais brasileiros, onde nasceu em 25.12.74; Reside na Bélgica, na companhia do nacional português B, com quem contraiu casamento em 30.9.94, onde são emigrantes; Adquiriram, por compra, um andar em Leiria, Portugal, onde pretendem radicar-se, quando regressarem a Portugal; A requerida tem ligações à comunidade de emigrados portugueses na Bélgica, frequenta os mesmos restaurantes e tem laços de amizade com emigrantes portugueses e com os portugueses da localidade onde comprou a sua casa e vem passar férias, na companhia do marido, falando a língua portuguesa. Ressumbra ainda dos documentos autênticos insertos nos autos que: Em 25.2.2000, na Secção Consular da Embaixada Portuguesa em Bruxelas, a ora recorrente declarou pretender adquirir a nacionalidade portuguesa (auto de declarações de fls. 14 e 15); Foi autuado na Conservatória dos Registos Centrais o processo nº 7231/00, onde se questionou a existência de um facto impeditivo da pretendida aquisição da nacionalidade portuguesa, razão pela qual o registo não chegou a ser lavrado (informação de fls. 9 a 11); A recorrente não foi condenada pela prática de qualquer crime (certidões de fls. 19, 20, 21 e 22). Esta matéria, embora não incluída no rol dos factos dados como provados pela Relação, devia tê-lo sido, pelo que pode e deve ser ponderada...

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