Acórdão nº 02A793 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução21 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 12/10/95, A e seu filho, B, instauraram contra C acção com processo sumário, pedindo a condenação do réu a pagar-lhes a quantia global de 8.482.500$00, acrescida dos respectivos juros legais de mora a contar da citação até integral pagamento, montante aquele correspondente aos danos que dizem ter sofrido em consequência de um acidente de viação ocorrido em 27/12/93, pelas 5 horas, na estrada de acesso à Base Aérea Militar, sita no concelho de Beja, onde o segundo autor prestava funções, quando este, para essa Base se dirigindo ao volante de um veículo automóvel pertencente à autora A, chocou com dois cavalos pertencentes ao réu, os quais, fugidos da propriedade deste situada nas proximidades por o réu não ter adoptado os necessários cuidados de vigilância e guarda dos animais, livremente corriam pela estrada na direcção do aludido veículo de forma que não permitiu ao segundo autor evitar o embate. Em contestação, o réu negou ter qualquer culpa no acidente, por um lado por os cavalos terem fugido em consequência de uma tentativa de furto da autoria de terceiros desconhecidos e não por qualquer descuido seu, e por outro lado imputando a culpa do mesmo ao segundo autor por conduzir com excesso de velocidade e imperícia, do que resultou chocar com os animais na berma da estrada, onde eles se encontravam parados. Proferido despacho saneador que decidiu não haver excepções dilatórias nem nulidades secundárias, foram elaborados especificação e questionário, de que reclamaram os autores, tendo a sua reclamação sido deferida. Oportunamente teve lugar audiência de discussão e julgamento, tendo sido dadas respostas aos quesitos, após o que foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou o réu a pagar, à autora A, a quantia de 249.800$00, e ao autor B a quantia de 1.700.000$00, ambas acrescidas de juros à taxa legal a contar da citação até integral pagamento, e absolveu o réu do pedido quanto ao demais. Apelaram, quer o réu, quer os autores, tendo a Relação proferido acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo réu mas o concedeu em parte ao recurso interposto pelos autores, condenando o réu a pagar, à autora A, a quantia de 624.000$00, e ao autor B, a quantia de 2.400.000$00, ambas acrescidas de juros legais de mora a contar da citação, e absolveu o réu do pedido na parte restante. É deste acórdão que vem interposta a presente revista, por um lado pelo réu, e por outro pelos autores. Em alegações, o réu formulou as seguintes conclusões: 1ª - O autor e condutor do veículo automóvel circulava a uma velocidade superior a 90 Km/hora; 2ª - O local do acidente era uma recta com boa visibilidade e no momento do acidente não havia outros veículos em circulação; 3ª - Sendo de noite e circulando com os faróis nos médios, o alcance destes é de 30 metros (art.º 30º, n.º 2, al. b), do Cód. da Estrada); 4ª - O condutor do veículo apercebeu-se da presença dos animais, fez uma travagem de 36 metros, desviou a marcha para o lado direito da estrada atento o seu sentido de marcha, provocou com o embate a morte de dois cavalos, e, após o embate, passou por uma valeta, partiu vários postes de vedação, andou em terreno lavrado e só veio a imobilizar-se a cerca de 150 metros do local do...

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