Acórdão nº 02A793 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SILVA SALAZAR |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 12/10/95, A e seu filho, B, instauraram contra C acção com processo sumário, pedindo a condenação do réu a pagar-lhes a quantia global de 8.482.500$00, acrescida dos respectivos juros legais de mora a contar da citação até integral pagamento, montante aquele correspondente aos danos que dizem ter sofrido em consequência de um acidente de viação ocorrido em 27/12/93, pelas 5 horas, na estrada de acesso à Base Aérea Militar, sita no concelho de Beja, onde o segundo autor prestava funções, quando este, para essa Base se dirigindo ao volante de um veículo automóvel pertencente à autora A, chocou com dois cavalos pertencentes ao réu, os quais, fugidos da propriedade deste situada nas proximidades por o réu não ter adoptado os necessários cuidados de vigilância e guarda dos animais, livremente corriam pela estrada na direcção do aludido veículo de forma que não permitiu ao segundo autor evitar o embate. Em contestação, o réu negou ter qualquer culpa no acidente, por um lado por os cavalos terem fugido em consequência de uma tentativa de furto da autoria de terceiros desconhecidos e não por qualquer descuido seu, e por outro lado imputando a culpa do mesmo ao segundo autor por conduzir com excesso de velocidade e imperícia, do que resultou chocar com os animais na berma da estrada, onde eles se encontravam parados. Proferido despacho saneador que decidiu não haver excepções dilatórias nem nulidades secundárias, foram elaborados especificação e questionário, de que reclamaram os autores, tendo a sua reclamação sido deferida. Oportunamente teve lugar audiência de discussão e julgamento, tendo sido dadas respostas aos quesitos, após o que foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou o réu a pagar, à autora A, a quantia de 249.800$00, e ao autor B a quantia de 1.700.000$00, ambas acrescidas de juros à taxa legal a contar da citação até integral pagamento, e absolveu o réu do pedido quanto ao demais. Apelaram, quer o réu, quer os autores, tendo a Relação proferido acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo réu mas o concedeu em parte ao recurso interposto pelos autores, condenando o réu a pagar, à autora A, a quantia de 624.000$00, e ao autor B, a quantia de 2.400.000$00, ambas acrescidas de juros legais de mora a contar da citação, e absolveu o réu do pedido na parte restante. É deste acórdão que vem interposta a presente revista, por um lado pelo réu, e por outro pelos autores. Em alegações, o réu formulou as seguintes conclusões: 1ª - O autor e condutor do veículo automóvel circulava a uma velocidade superior a 90 Km/hora; 2ª - O local do acidente era uma recta com boa visibilidade e no momento do acidente não havia outros veículos em circulação; 3ª - Sendo de noite e circulando com os faróis nos médios, o alcance destes é de 30 metros (art.º 30º, n.º 2, al. b), do Cód. da Estrada); 4ª - O condutor do veículo apercebeu-se da presença dos animais, fez uma travagem de 36 metros, desviou a marcha para o lado direito da estrada atento o seu sentido de marcha, provocou com o embate a morte de dois cavalos, e, após o embate, passou por uma valeta, partiu vários postes de vedação, andou em terreno lavrado e só veio a imobilizar-se a cerca de 150 metros do local do...
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