Acórdão nº 02B308 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA INÊS |
Data da Resolução | 19 de Março de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, por apenso à acção executiva que lhe é movida por B e C, para haverem daquele o pagamento de quantia a que foi condenado por sentença de 12 de Julho de 1989 do Segundo Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, deduziu, a 14 de Fevereiro de 2000, contra as exequentes, embargos de executado com fundamento, no que aqui e agora continua a interessar, na nulidade da sua citação na acção declarativa em que aquela sentença foi proferida. Para tanto, em resumo, o embargante alegou que o Tribunal não colheu informações das autoridades administrativas (DGV, DGCI e CICC) e no local de trabalho do embargante antes de ordenar a citação edital, assim se assegurando de não ser conhecida a sua residência, em violação do disposto no art.º 239º, nº3, (versão originária), e 483º, ambos do Cód. de Proc.º Civil (1) O embargante também alegou irregularidade na escolha do jornal em que foram publicados os anúncios para a citação edital e no conteúdo dos editais (omissão do nome da segunda exequente) mas estes aspectos mostram-se abandonadas no presente recurso, sendo certo que tais diligências deveriam ter conduzido à descoberta da sua residência e à sua citação pessoal. As embargadas contestaram pugnando pela improcedência dos embargos. O Terceiro Juízo Cível do Tribunal do Círculo e da Comarca de Oeiras, por sentença de 6 de Junho de 2000, julgou parcialmente procedentes os embargos (2) Por um outro fundamento que, aqui e agora, deixou de interessar, tendo determinado o prosseguimento da execução apenas quanto ao capital de 5250000 escudos acrescido de juros dos últimos cinco anos. Em apelação do embargante, o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Outubro de 2001, confirmou a sentença. Ainda inconformado, o embargante pede revista mediante a qual, dizendo que no acórdão recorrido se violou o disposto nos art.s 239, n. 3, 483, 195, n. 1, al. c), e 198, n. 1, do Cód. de Proc. Civil de 1961, pretende que se reconheça a falta ou nulidade da sua citação na acção declarativa, julgando-se os embargos procedentes e a execução extinta; mais sustenta o embargante que qualquer interpretação diferente da que defende para o disposto nos art.s 239, n. 3, e 483, do Cód. Proc. Civil (em relação ao segundo também no sentido de impôr ao Tribunal que ordene novas diligências adequadas à descoberta do paradeiro do réu revel sempre que surja qualquer nova pista até à data da realização do julgamento) viola o disposto no...
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