Acórdão nº 02B4291 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA INÊS |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", na acção declarativa, de condenação, que move a "B", à qual foi chamada "C", apelou da sentença de 22 de Junho de 2001 do Quarto Juízo do Tribunal Judicial da Maia que absolveu a ré do pedido.
Porém, por despacho de 29 de Outubro de 2001 daquele Tribunal, foi o recurso julgado deserto por falta de apresentação tempestiva da respectiva alegação da recorrente.
O autor agravou mas o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão de 17 de Junho de 2002, negou provimento ao recurso.
Ainda inconformado, o autor recorre para este Supremo Tribunal, mediante agravo interposto na segunda instância, pelo qual, dizendo que no acórdão recorrido se violou o disposto nos artºs. 11º, 279º, als. b) e e), 296º, 298º, nº 2, 306º e 329º, do Cód. Civil, 10º da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, 12º da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro e 143º, 144º, 145º, 254º, 698º e 690º, do Cód. de Proc. Civil, pretende a revogação do acórdão recorrido e despacho por ele confirmado, de sorte a que seja considerada (após pagamento de multa) a alegação que ofereceu na apelação.
Os recorridos não alegaram.
O recurso merece conhecimento.
Vejamos se merece provimento.
Este Tribunal é chamado a interpretar o disposto no artº 254º, nº 2, do Cód. de Proc. Civil, respeitante à notificação postal dos mandatários das partes, no sentido de saber se, calhando o terceiro dia posterior ao do registo da carta para notificação em férias judiciais, se presume a notificação feita apenas no primeiro dia útil após as férias.
A matéria de facto a tomar em consideração é a adquirida no acórdão recorrido para cujos termos se remete - artºs. 713º, nº 6, 749º e 762º, nº 1, do Cód. de Proc. Civil.
De harmonia com o artº 245º, nº 2, do Cód. de Proc. Civil, a notificação postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.
Na espécie, o terceiro dia posterior ao da expedição da carta registada com a notificação do despacho que admitiu a apelação foi 15 de Julho de 2001, domingo.
A questão está em saber se o primeiro dia útil posterior foi 16 de Julho de 2001, segunda feira, ou 17 de Setembro de 2001, também segunda-feira, primeiro dia útil após as férias judiciais de Verão.
O recorrente defende a segunda alternativa invocando o disposto no artº 279º, al. e), do Cód....
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Acórdão nº 715/04 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Dezembro de 2004
...neste exacto sentido, entre outros, os acórdãos do STA, de 2/5/2001, proc. n.º 025869, em www.dgsi/pt/jsta, e do STJ, de 23/01/2003, proc. n.º 02B4291, disponível em C Decisão 7 Destarte, atento tudo o exposto, o Tribunal Constitucional decide indeferir a reclamação. Custas pelos reclam......
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