Acórdão nº 02B4291 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA INÊS
Data da Resolução23 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", na acção declarativa, de condenação, que move a "B", à qual foi chamada "C", apelou da sentença de 22 de Junho de 2001 do Quarto Juízo do Tribunal Judicial da Maia que absolveu a ré do pedido.

Porém, por despacho de 29 de Outubro de 2001 daquele Tribunal, foi o recurso julgado deserto por falta de apresentação tempestiva da respectiva alegação da recorrente.

O autor agravou mas o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão de 17 de Junho de 2002, negou provimento ao recurso.

Ainda inconformado, o autor recorre para este Supremo Tribunal, mediante agravo interposto na segunda instância, pelo qual, dizendo que no acórdão recorrido se violou o disposto nos artºs. 11º, 279º, als. b) e e), 296º, 298º, nº 2, 306º e 329º, do Cód. Civil, 10º da Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro, 12º da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro e 143º, 144º, 145º, 254º, 698º e 690º, do Cód. de Proc. Civil, pretende a revogação do acórdão recorrido e despacho por ele confirmado, de sorte a que seja considerada (após pagamento de multa) a alegação que ofereceu na apelação.

Os recorridos não alegaram.

O recurso merece conhecimento.

Vejamos se merece provimento.

Este Tribunal é chamado a interpretar o disposto no artº 254º, nº 2, do Cód. de Proc. Civil, respeitante à notificação postal dos mandatários das partes, no sentido de saber se, calhando o terceiro dia posterior ao do registo da carta para notificação em férias judiciais, se presume a notificação feita apenas no primeiro dia útil após as férias.

A matéria de facto a tomar em consideração é a adquirida no acórdão recorrido para cujos termos se remete - artºs. 713º, nº 6, 749º e 762º, nº 1, do Cód. de Proc. Civil.

De harmonia com o artº 245º, nº 2, do Cód. de Proc. Civil, a notificação postal presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.

Na espécie, o terceiro dia posterior ao da expedição da carta registada com a notificação do despacho que admitiu a apelação foi 15 de Julho de 2001, domingo.

A questão está em saber se o primeiro dia útil posterior foi 16 de Julho de 2001, segunda feira, ou 17 de Setembro de 2001, também segunda-feira, primeiro dia útil após as férias judiciais de Verão.

O recorrente defende a segunda alternativa invocando o disposto no artº 279º, al. e), do Cód....

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