Acórdão nº 02B4328 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA INÊS
Data da Resolução23 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" intentou, a 10 de Maio de 1990, acção declarativa, de condenação, contra "B" - Importação e Exportação, Lda pedindo que se declare a nulidade do "trespasse" da loja do prédio urbano sito na R. ..., nº13, em Lisboa, condenando-se a ré a desocupá-la imediatamente.

Para tanto alegou, em síntese, que ele, autor, e outros deram em arrendamento a identificada loja, por contrato de 3 de Dezembro de 1968, a "C", Lda, para o exercício do comércio e indústria de malhas; a ré comprou, em hasta pública, o direito ao trespasse e arrendamento dessa loja e, desde então, utiliza-a única e exclusivamente como armazém de brinquedos e loiças; parte dos bens que integravam o estabelecimento da "C" foram vendidos em hasta pública, enquanto que os restantes foram entregues à executada.

A ré contestou pugnando pela absolvição do pedido.

Para tanto, em síntese, alegou haver adquirido o direito ao trespasse e arrendamento da loja por contrato titulado por escritura pública de 16 de Abril de 1981; e, em todo o caso, ser certo que o autor a reconheceu como nova arrendatária ao receber dela rendas, emitindo os respectivos recibos.

Após demoradas vicissitudes (que se prolongaram por mais de dez anos), a Terceira Vara Cível da Comarca de Lisboa, por sentença de 28 de Fevereiro de 2001, absolveu a ré do pedido.

De harmonia com o respectivo discurso, a improcedência da acção resultou de o autor não ter feito prova do alegado desvio de fim.

Em apelação do autor, o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 26 de Fevereiro de 2002, confirmou a sentença com fundamentação idêntica.

Ainda inconformado, o autor, dizendo que no acórdão recorrido se violou o disposto nos artºs 342º, 1049º e 1118º, nº2, do Cód. Civil, pretende que a acção seja julgada procedente.

A ré alegou no sentido de ser negada revista.

O recurso merece conhecimento.

Vejamos se merece provimento.

São duas as questões que estão para ser apreciadas: a primeira é a de saber se, à luz do artº 1118º, nºs 1 e 2, do Cód. Civil, então vigente, o trespasse (ou compra e venda) de 16 de Abril de 1981, mediante o qual "D", Limitada, na qualidade de mandatária judicial, vendeu à ora ré o direito ao trespasse e arrendamento da sede da executada "C", Lda situada no prédio do autor, é nula porquanto: a) a transmissão não foi acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integravam o estabelecimento comercial da...

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