Acórdão nº 02B4328 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA INÊS |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" intentou, a 10 de Maio de 1990, acção declarativa, de condenação, contra "B" - Importação e Exportação, Lda pedindo que se declare a nulidade do "trespasse" da loja do prédio urbano sito na R. ..., nº13, em Lisboa, condenando-se a ré a desocupá-la imediatamente.
Para tanto alegou, em síntese, que ele, autor, e outros deram em arrendamento a identificada loja, por contrato de 3 de Dezembro de 1968, a "C", Lda, para o exercício do comércio e indústria de malhas; a ré comprou, em hasta pública, o direito ao trespasse e arrendamento dessa loja e, desde então, utiliza-a única e exclusivamente como armazém de brinquedos e loiças; parte dos bens que integravam o estabelecimento da "C" foram vendidos em hasta pública, enquanto que os restantes foram entregues à executada.
A ré contestou pugnando pela absolvição do pedido.
Para tanto, em síntese, alegou haver adquirido o direito ao trespasse e arrendamento da loja por contrato titulado por escritura pública de 16 de Abril de 1981; e, em todo o caso, ser certo que o autor a reconheceu como nova arrendatária ao receber dela rendas, emitindo os respectivos recibos.
Após demoradas vicissitudes (que se prolongaram por mais de dez anos), a Terceira Vara Cível da Comarca de Lisboa, por sentença de 28 de Fevereiro de 2001, absolveu a ré do pedido.
De harmonia com o respectivo discurso, a improcedência da acção resultou de o autor não ter feito prova do alegado desvio de fim.
Em apelação do autor, o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 26 de Fevereiro de 2002, confirmou a sentença com fundamentação idêntica.
Ainda inconformado, o autor, dizendo que no acórdão recorrido se violou o disposto nos artºs 342º, 1049º e 1118º, nº2, do Cód. Civil, pretende que a acção seja julgada procedente.
A ré alegou no sentido de ser negada revista.
O recurso merece conhecimento.
Vejamos se merece provimento.
São duas as questões que estão para ser apreciadas: a primeira é a de saber se, à luz do artº 1118º, nºs 1 e 2, do Cód. Civil, então vigente, o trespasse (ou compra e venda) de 16 de Abril de 1981, mediante o qual "D", Limitada, na qualidade de mandatária judicial, vendeu à ora ré o direito ao trespasse e arrendamento da sede da executada "C", Lda situada no prédio do autor, é nula porquanto: a) a transmissão não foi acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integravam o estabelecimento comercial da...
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