Acórdão nº 036665 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE LUIS PEREIRA
Data da Resolução13 de Outubro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24. CPP29 ART2 ART6. DL 35007 DE 1945/10/13 ART1 N1. L DE 1901/04/11. DL 42644 DE 1959/11/14 ART3 D. CNOT67 ART168. DL 182/74 DE 1974/05/02.

Sumário : I - O exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, depende da participação do ofendido - artigos 24 do Decreto-Lei n. 13 004, 6 do Codigo de Processo Penal, e 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 35 007. II - Tendo um cheque sido emitido a favor de determinada sociedade por quotas, a legitimidade do Ministerio Publico para exercer a acção penal, depende da participação feita pela sociedade ofendida, atraves do socio-gerente a quem incumbe a representação, de harmonia com o artigo 26 da Lei de 11 de Abril de 1901. III - A prova da qualidade de gerente da sociedade, para efeitos de participação criminal, não tem, necessariamente, que fazer-se por documento idoneo (credencial autenticada, pacto social, certidão do registo a que refere o artigo 3, alinea d), do Decreto-Lei n. 42 644, de 14 de Novembro de...

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