Acórdão nº 036764 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1983

Magistrado ResponsávelQUESADA PASTOR
Data da Resolução12 de Janeiro de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP886 ART125 N3 ART407 ART410. L 17/82 DE 1982/07/02 ART1 N ART8 ART12. L 3/81 DE 1981/03/13. CP82 ART2 ART126. DL 400/82 DE 1982/09/23.

Sumário : I - A diferença entre os crimes de difamação e de injúria é que, no primeiro é dirigindo-se a terceiros que se ofende a honra e consideração de uma pessoa e, no segundo, aquela ofensa faz-se directamente à própria pessoa que se pretende ofender. II - Assim, será crime de difamação o andar a espalhar por uma vila considerações que ofendem a honra e consideração de outrem. III - A Lei n. 3/81 só amnistiava o crime de injúrias, mas a Lei 17/82 não fazendo qualquer distinção, para o seu efeito, entre difamação e injúria...

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