Acórdão nº 039917 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Maio de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMENDES PINTO
Data da Resolução03 de Maio de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART72 ART313 N1.

Sum·rio : I - S„o elementos tipicos do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313, n. 1, do Codigo Penal: a) IntenÁ„o de obtenÁ„o para o agente ou terceiro de um enriquecimento ilegitimo; b) Atraves de erro ou engano sobre os factos, astuciosamente provocado, determinante de outrem a praticar actos causadores, para ele ou outra pessoa de c) Prejuizos patrimoniais. II - Provando-se que o arguido, para conseguir o levantamento de uma mercadoria, emitiu, assinando-o e preenchendo-o, um cheque correspondente ao seu preÁo, tal como lhe fora exigido pelo gerente da empresa como condiÁ„o...

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