Acórdão nº 039989 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMAIA GONÇALVES
Data da Resolução05 de Julho de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CONST82 ART210 N2. CPP29 ART1 PARUNICO. CPC67 ART115 N1 ART117 ART120 ART121 N1.

Sumário : I - As decisões conflituantes de delegado do Procurador da Republica e de Juiz do Tribunal de Instrução Criminal, a atribuirem-se mutuamente competencia, negando a propria, configuram um conflito de jurisdição. II - O Ministerio Publico (no inquerito) e o juiz de instrução (na instrução) tem funções perfeitamente paralelas, cumprindo-lhes levar a cabo as diligencias de investigação que permitam conduzir a decisão de acusar ou de não acusar. III - Estando, neste aspecto, o juiz de instrução em pe de igualdade com o Ministerio Publico, seria incoerente e pouco curial a solução de se lhe permitir que impusesse...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT