Acórdão nº 03A3792 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 2003

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução11 de Dezembro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e mulher B propuseram contra C, D e marido E, e F acção de reivindicação a fim de, reconhecido o seu direito de propriedade sobre o prédio que identificam no art. 1º da pet. in., se os condenar a lhe entregarem a parte que dele ocupam sem título (a com entrada pelo nº 1-C). -Contestou apenas a 1ª ré excepcionando ser arrendatária do 1º andar. -Prosseguindo, procedeu a acção por sentença que a Relação, ordenando a ampliação da decisão de facto, anulou. -Efectuado o julgamento, improcedeu a acção por sentença confirmada pela Relação. -De novo irresignados, os autores pediram revista, concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações; -- não celebraram com a ré contrato escrito de arrendamento nem emitiram recibo a seu favor, -- e nunca existiu da parte dos autores qualquer vontade negocial em celebrar qualquer contrato coma recorrida; -- levantaram da CGD, por uma única vez, os depósitos existentes há mais de 10 anos, sem movimento, e logo que se aperceberam do lapso por julgarem provir de «outro inquilino» (sic - concl 10ª e 11ª ), devolveram à recorrida o valor levantado; -- além disso, não existe identidade das partes nem identificação e localização do objecto arrendado ou da sua parte; -- violado o disposto nos arts. 1, 7-1 e 2, 8-1 RAU e 342-1 e 1.311-1 e 2 CC. -Contraalegando, defendeu a recorrida a confirmação do acórdão. -Colhidos os vistos. -Matéria de facto que as instâncias consideraram provada: -a)- na Travessa do Lazareto, nº l-B, l-C, l-D, e l-E de polícia e também com entrada pelo nº 41 de polícia do caminho do Lazareto, freguesia de São Gonçalo, existe um prédio urbano (casa, quintal e logradouro), inscrito na respectiva matriz sob o art° 1.150, descrito na Conservatória do Registo Predial, antes sob o nº 40.067, a fls. 167 do Livro B-114 e agora sob o nº 245 da freguesia de São Gonçalo; -b)- está definitivamente inscrito a favor dos autores a aquisição, por compra, do referido prédio, pela inscrição G 196606170 15- Ap. 15 de 1966/06/17; -c)- os réus ocupam, desde há muitos anos, parte desse prédio exactamente a que tem entrada pelo nº 1-C da travessa do Lazareto; -d)- a requerimento dos autores, em 96.04.29, a Caixa Geral de Depósitos (agência do Funchal), pagou-lhes, através do precatório cheque nº 3360096083, a quantia de 162.000$00 que os réus haviam depositado na conta nº 726 258 050, como sendo as rendas relativas ao 1º andar, nº l-C, do identificado prédio; -e)- a ré C...

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