Acórdão nº 03A3792 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 2003
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 11 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e mulher B propuseram contra C, D e marido E, e F acção de reivindicação a fim de, reconhecido o seu direito de propriedade sobre o prédio que identificam no art. 1º da pet. in., se os condenar a lhe entregarem a parte que dele ocupam sem título (a com entrada pelo nº 1-C). -Contestou apenas a 1ª ré excepcionando ser arrendatária do 1º andar. -Prosseguindo, procedeu a acção por sentença que a Relação, ordenando a ampliação da decisão de facto, anulou. -Efectuado o julgamento, improcedeu a acção por sentença confirmada pela Relação. -De novo irresignados, os autores pediram revista, concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações; -- não celebraram com a ré contrato escrito de arrendamento nem emitiram recibo a seu favor, -- e nunca existiu da parte dos autores qualquer vontade negocial em celebrar qualquer contrato coma recorrida; -- levantaram da CGD, por uma única vez, os depósitos existentes há mais de 10 anos, sem movimento, e logo que se aperceberam do lapso por julgarem provir de «outro inquilino» (sic - concl 10ª e 11ª ), devolveram à recorrida o valor levantado; -- além disso, não existe identidade das partes nem identificação e localização do objecto arrendado ou da sua parte; -- violado o disposto nos arts. 1, 7-1 e 2, 8-1 RAU e 342-1 e 1.311-1 e 2 CC. -Contraalegando, defendeu a recorrida a confirmação do acórdão. -Colhidos os vistos. -Matéria de facto que as instâncias consideraram provada: -a)- na Travessa do Lazareto, nº l-B, l-C, l-D, e l-E de polícia e também com entrada pelo nº 41 de polícia do caminho do Lazareto, freguesia de São Gonçalo, existe um prédio urbano (casa, quintal e logradouro), inscrito na respectiva matriz sob o art° 1.150, descrito na Conservatória do Registo Predial, antes sob o nº 40.067, a fls. 167 do Livro B-114 e agora sob o nº 245 da freguesia de São Gonçalo; -b)- está definitivamente inscrito a favor dos autores a aquisição, por compra, do referido prédio, pela inscrição G 196606170 15- Ap. 15 de 1966/06/17; -c)- os réus ocupam, desde há muitos anos, parte desse prédio exactamente a que tem entrada pelo nº 1-C da travessa do Lazareto; -d)- a requerimento dos autores, em 96.04.29, a Caixa Geral de Depósitos (agência do Funchal), pagou-lhes, através do precatório cheque nº 3360096083, a quantia de 162.000$00 que os réus haviam depositado na conta nº 726 258 050, como sendo as rendas relativas ao 1º andar, nº l-C, do identificado prédio; -e)- a ré C...
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