Acórdão nº 03B1426 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Maio de 2003
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 22 de Maio de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", veio, pelo presente processo, e com data de 7-9-94, solicitar se decretasse a resolução de dois contratos-promessa de sub-arrendamento para fins comerciais que celebrou com B e, em consequência, a restituição das lojas objecto de tais contratos, pedindo ainda a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia global de 10.200.000$00 com acréscimo de juros relativamente às rendas vencidas e ainda a quantia correspondente às rendas vincendas a contar da propositura da acção até efectiva entrega das lojas à A. também acrescidas de juros legais. Alegou, para tanto, e resumidamente, que, tendo sido celebrados os referidos contratos-promessa, a Ré não cumpriu a obrigação de celebrar as escrituras de sub-arrendamento das lojas, não tendo igualmente pago as prestações mensais pela ocupação das mesmas. 2. Contestou a Ré, alegando, em síntese, que a responsabilidade pela não celebração das escrituras é imputável à A., e que, face às quantias que pagou, e que a A. intitulou de "multas", tem a haver desta a quantia de 9.400.000$00. 3. Por sentença de 18-2-97, a Mma Juíza do Tribunal do 14º Juízo Cível de Lisboa declarou nulos os contratos em causa, condenando a Ré a restituir as lojas à A. e esta a restituir à Ré o montante de 1.800.000$00. 4. Inconformada com tal decisão, dela veio a A. apelar, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 31-10-02, decidido alterar a sentença recorrida, condenando a Ré a restituir à À o montante equivalente ao período de ocupação das lojas nºs 17 e 19, calculado com base nas quantias mensais de 300.000$00 e 150.000$00 desde 1-3-93 e 1-7-92, respectivamente, quantias essas a liquidar em sede de execução de sentença, mantendo, no mais, a decisão recorrida. 5. De novo irresignada, desta feita com tal aresto, dele veio a A. recorrer de revista para este Supremo Tribunal, em cuja alegação formulou as seguintes conclusões: 1ª- Está provado que a Ré não pagou à A., relativamente à ocupação da loja n 17, a quantia mensal de 300.000$00, desde o mês de Março de 1993, inclusive, até 7-9-94, no total de 6.000.000$00, equivalente a € 29.927,87; 2ª- Está também provado que a Ré não pagou à A., no que toca à ocupação da loja nº 19, a quantia mensal de 150.000$00, desde o mês de Julho de 1992, inclusive, até à propositura da presente acção, em 7-9-94, no total de 4.200.000$00, equivalente a €20.949,51; 3ª- Assim, a Relação, com base na factualidade provada podia e devia ter condenado a Ré/recorrida na quantia líquida de 10.200.000$00 (6.000.000$00 + 4.200.000$00), equivalente a € 50.887,38; 4ª- A condenação da Ré/recorrida em quantia a liquidar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 386/08.9TBMGL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Junho de 2011
...fruição, consumo ou alienação – cfr., entre outros, Acs. do STJ de 31.01.06, dgsi.pt p.05A3395; de 25.03.2004, p.04A364; de 22.05.2003 p.03B1426; de 05.06.01, p.01A1618 e de 12.10.1999, In casu provou-se que aquando a escritura de permuta não existia qualquer projecto aprovado pela Câmara M......
-
Acórdão nº 0338/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2004
...de condenação em juros nestes casos, e no sentido de uma resposta afirmativa, vejam-se os seguintes acórdãos: do STJ de 22/5/2003, Proc. Nº 03B1426; da R. de 7/06/1990, Proc. Nº 0015896; 18/4/1991, Rec. nº 0041532; 17/10/91, 0030306; 21/2/2002, Proc. Nº 00122918; R.P. de 18/12/2001, Proc. N......
-
Acórdão nº 386/08.9TBMGL.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 07 de Junho de 2011
...fruição, consumo ou alienação – cfr., entre outros, Acs. do STJ de 31.01.06, dgsi.pt p.05A3395; de 25.03.2004, p.04A364; de 22.05.2003 p.03B1426; de 05.06.01, p.01A1618 e de 12.10.1999, In casu provou-se que aquando a escritura de permuta não existia qualquer projecto aprovado pela Câmara M......
-
Acórdão nº 0338/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2004
...de condenação em juros nestes casos, e no sentido de uma resposta afirmativa, vejam-se os seguintes acórdãos: do STJ de 22/5/2003, Proc. Nº 03B1426; da R. de 7/06/1990, Proc. Nº 0015896; 18/4/1991, Rec. nº 0041532; 17/10/91, 0030306; 21/2/2002, Proc. Nº 00122918; R.P. de 18/12/2001, Proc. N......