Acórdão nº 03B2507 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA BARROS |
Data da Resolução | 09 de Outubro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A menor A nasceu em 10/8/94, na freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa (fls. 12). É filha de B e de C, solteira, também de nacionalidade portuguesa (idem). Em 5/4/2002, o MºPº intentou, na 3ª Secção do 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, por apenso aos autos de regulação do poder paternal respeitantes a essa menor, acção com processo especial que visava obter o regresso da mesma à Alemanha. Invocou para tanto os artºs. 3º, 4º, 5º, al. a), 7º, al. f), 12º e 14º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em 25/10/80 pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e aprovada pelo Estado Português pelo Decreto do Governo nº. 33/83, de 11/5, e pelo Estado Alemão conforme Aviso nº. 21/91 do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no DR, I Série -A, nº. 41, de 19/2/91. Em sede de facto, alegou ter a menor, em Agosto de 1998, ido viver com a mãe para a Alemanha, onde residiu até ao Natal de 2001, encontrando-se no ano lectivo de 2001/2002 matriculada numa escola alemã. Na sequência de acordo dos pais, veio passar esse Natal com o pai e a avó paterna, em Lisboa. Devendo regressar à Alemanha em 7/1/2002, data do reinício das actividades lectivas, o pai não providenciou pelo regresso da menor à Alemanha, mantendo-a com ele sem o consentimento e contra a vontade da mãe, que informou telefonicamente de que a menor não voltaria àquele país. Em 16/1/2002, o pai da menor intentou acção de regulação do poder paternal relativo à menor. Vem explanado, em termos de direito, no articulado inicial, que segundo o direito civil alemão - lei da residência habitual da menor -, no caso de os progenitores não declararem, no acto de registo do filho, que querem exercer conjuntamente o poder paternal, ou se não casarem posteriormente, é a mãe solteira a titular do direito de guarda (§ 1626 a. BGB). O artº. 1911º do C.Civ. português estatui, por sua vez, que quando a filiação se encontre estabelecida em relação a ambos os pais e estes não tenham contraído matrimónio após o nascimento do menor, o exercício do poder paternal pertence ao progenitor que detém a guarda, presumindo-se que esta pertence à mãe. Conclui-se nesse articulado inicial que a não entrega da menor à mãe constitui violação, por parte do pai, do direito de custódia atribuído à mãe pela lei alemã, e que, por isso ilícita, nos termos dos artºs. 3º, 4º e 5º, al. a), da Convenção referida, a retenção da menor pelo mesmo, ocorre fundamento para determinação do regresso imediato da menor à Alemanha e da sua entrega à mãe - artºs. 1º, al. a), 7º, al. f), e 12º dessa Convenção. O requerido opôs não ter o poder paternal sido atribuído por decisão judicial ou administrativa e não se encontrarem, por isso, preenchidos os requisitos do art.3º da Convenção invocada (1). Aditou, em síntese, ter a mãe da menor, que até então a deixara com o pai e avó paterna, levado a menor para a Alemanha em 3/8/98 (2); manter-se a mãe da menor toxicodependente, não querendo a menor voltar a viver com ela; e ser evidente que o regresso da menor à Alemanha lhe causaria danos graves e irrecuperáveis - al. b) dos artºs. 7º e 13º da Convenção referida. Foram ouvidas as testemunhas oferecidas pelo contestante, e, como por ele requerido, a menor. Foram juntas informação do Director da escola alemã da menor e atestado médico relativo à mãe da menor. Em 18/7/2002, foi proferida sentença em que se julgaram provados os factos seguintes (3): - A nasceu em 10/8/94 e é filha de B e de C, ambos solteiros. - Não consta do assento de nascimento da menor que os pais tenham declarado querer exercer em conjunto o poder paternal. - Até 16/1/2002 não correu termos qualquer acção judicial ou procedimento administrativo relativamente à regulação do exercício do poder paternal da menor. - Em 16/1/2002, o ora requerido propôs contra a mãe da menor acção de regulação do exercício do poder paternal que corre termos na 3ª Secção do 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa sob o nº. 11/02 (4). - Não foi proferida qualquer decisão judicial ou administrativa, nem formalizado acordo que atribuísse a guarda da menor e o respectivo exercício do poder paternal à mãe. - De acordo com o § 1626º do C.Civ. alemão, a mãe não casada com o pai à data do nascimento do filho tem a guarda deste, desde que não tenha havido declaração dos progenitores de que pretendem exercer em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 7603/20.5T8PRT-C.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 2021
...parentais. Assim se decidiu, por exemplo, no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Outubro de 2003 (www.dgsi.pt, proc. n.º 03B2507), frisando que a definição desse processamento simplificado e urgente era uma das vias encontradas para “contrariar o uso de meios de autotutela” (para......
-
Acórdão nº 761/15.2.T8CSC.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Novembro de 2015
...do exercício das responsabilidades parentais, que terá de ser averiguado em sede própria – cfr. Acórdão do STJ de 09-10-2003, processo n.º 03B2507, acessível através das Bases Documentais do IGFEJ), não procedeu à análise nem colocou em questão a problemática do regime do exercício das resp......
-
Acórdão nº 1315/21.0T8FIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022
...Princípio da Gestão Processual, in RLJ 145º, pág. 95. [11] Vejam-se, a propósito, de entre vários, os acórdãos do STJ de 09.10.2003-processo 03B2507, da RL de 27.01.2011-processo 2273/07.9TMLSB-A.L1-2 e 15.12.2011-processo 265/10.0TMLSB-B.L1-6 e da RG de 06.6.2019-processo 4864/18.3T8GMR-B.......
-
Acórdão nº 400/22.5T8GRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2022
...de 05.02.2015-processo n.º 66775/11, in RLJ, 144º, págs. 402, 403 e 405. [16] Cf., nomeadamente, o acórdão do STJ de 09.10.2003-processo 03B2507 [assim sumariado: «I - É objectivo da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em 25/10/80 pela Conferência......
-
Acórdão nº 7603/20.5T8PRT-C.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Maio de 2021
...parentais. Assim se decidiu, por exemplo, no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Outubro de 2003 (www.dgsi.pt, proc. n.º 03B2507), frisando que a definição desse processamento simplificado e urgente era uma das vias encontradas para “contrariar o uso de meios de autotutela” (para......
-
Acórdão nº 761/15.2.T8CSC.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Novembro de 2015
...do exercício das responsabilidades parentais, que terá de ser averiguado em sede própria – cfr. Acórdão do STJ de 09-10-2003, processo n.º 03B2507, acessível através das Bases Documentais do IGFEJ), não procedeu à análise nem colocou em questão a problemática do regime do exercício das resp......
-
Acórdão nº 1315/21.0T8FIG-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022
...Princípio da Gestão Processual, in RLJ 145º, pág. 95. [11] Vejam-se, a propósito, de entre vários, os acórdãos do STJ de 09.10.2003-processo 03B2507, da RL de 27.01.2011-processo 2273/07.9TMLSB-A.L1-2 e 15.12.2011-processo 265/10.0TMLSB-B.L1-6 e da RG de 06.6.2019-processo 4864/18.3T8GMR-B.......
-
Acórdão nº 400/22.5T8GRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Setembro de 2022
...de 05.02.2015-processo n.º 66775/11, in RLJ, 144º, págs. 402, 403 e 405. [16] Cf., nomeadamente, o acórdão do STJ de 09.10.2003-processo 03B2507 [assim sumariado: «I - É objectivo da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em 25/10/80 pela Conferência......