Acórdão nº 03B3941 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MOITINHO DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Ministério Público instaurou a presente acção, com processo especial, de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, contra A, de nacionalidade brasileira, com o fundamento de não existir ligação efectiva à comunidade nacional
Por acórdão de 27 de Maio de 2003, a Relação de Lisboa julgou procedente a oposição, ordenando o arquivamento do processo
Inconformada recorreu A para este Tribunal concluindo as alegações da sua apelação nos seguintes termos: 1. Face aos factos constantes dos autos, não se pode deixar de concluir que a ora apelante preenche o inserto na al.a) do artigo 9° da Lei n°37/81, de 03 de Outubro, na sua actual redacção
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Provou de forma suficiente a sua efectiva ligação à comunidade portuguesa
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A Recorrente considera que a Administração não seguiu um critério objectivo, mas sim subjectivo para assentar a sua decisão de participação apresentada ao Exmo. Sr. Procurador da República, subjectividade essa assimilada pelo douto acórdão em recurso
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Tal decisão não se coaduna com o preceituado no artigo 268°, n°3 sa C.R.P. e nos artigos 124° e 125° do C.P.A., onde se impõe a objectividade no comportamento da Administração
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A recusa à concessão de cidadania portuguesa põe ainda em causa o preceituado no artigo 26° da C.R.P., onde se salvaguarda o direito fundamental à nacionalidade portuguesa
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Para além do direito acima mencionado, é ainda violado o direito à unidade familiar, previsto no artigo 67° da C.R.P., na sua vertente da unidade da nacionalidade familiar
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A jurisprudência vem fixando que a prova de ligação à comunidade nacional faz-se em função de factos relacionados com diversos factores: a língua, a família, a cultura, as relações de amizade, a integração sócio-económica, entre outros, de modo a convencer da existência de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa
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A recorrente apresentou provas de ligação a Portugal em todos estes domínios
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Encontra-se provada a seguinte matéria de facto: 1. A, brasileira, nasceu a 27-3-62, no Brasil, seus pais sendo brasileiros
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B, nasceu a 12-8-62, no Brasil, sendo nacional português, filho de C e de D
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B e A casaram , um com o outro, a 26-6-88, no Brasil, país onde tinham a sua residência habitual, à data, tal como na actualidade
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Em 8-1-02, na 9ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, a requerida declarou que "por ser casada com o nacional português B..., pretende adquirir a nacionalidade portuguesa, como lhe faculta...
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