Acórdão nº 03B4361 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução12 de Fevereiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A", moveu a presente acção ordinária contra B, pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 17.650.000$00, acrescida dos juros legais a partir da citação, quantia esta resultante de serviços que lhe havia prestado. A ré contestou e, seguindo o processo os seus trâmites, foi feito o julgamento e proferido sentença em que se julgou parcialmente procedente o pedido. Recorreu a autora, mas o Tribunal da Relação negou a apelação. Recorre novamente a autora, a qual, nas suas alegações de recurso, apresenta as seguintes conclusões: 1- Existem nos autos elementos bastantes para deles se poder concluir que entre autora e ré se celebrou um contrato de prestação de serviços com retribuição. 2- Do documento de fls. 4 e do teor da alínea c) dos factos assentes resulta claramente o valor da retribuição que a ré deverá fazer à autora. 3- Ao entender-se no douto Acórdão sob recurso não ser possível concluir que entre autora e ré houvesse sido celebrado um contrato de prestação de serviços, fez-se uma incorrecta interpretação do disposto no artº 1.154º do C. Civil. Corridos os vistos legais, cumpre decidir. II As instâncias deram por assentes os seguintes factos: 1 - A ré candidatou-se, ao abrigo de um despacho de 03.04.92, do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, à concessão de um financiamento a fundo perdido de 88.000.000$00. 2 - O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola veio a conceder à ré, a fundo perdido, um financiamento de 88.250.000$00, que esta recebeu em Maio de 1998. 3 Da parte do INGA havia a intenção de recusa no deferimento da pretensão da Kivicoop. 4 A autora e a ré subscreveram o documento de fls. 4. 5 Da qual consta que a ré pagaria 20% do financiamento a fundo perdido que fosse concedido, na proporção e na cadência dos recebimentos desses fundos. 6 A autora reuniu-se com elementos da direcção da ré, pelo menos na data da subscrição da declaração de fls. 4. 7 O representante da autora, Dr. C, desloco-se ao INGA, por uma vez, para aí falar com um seu funcionário. 8 O referido Dr. C esteve presente numa reunião havida entre a ré e o chefe de gabinete do Secretário de Estado do Mercado Agrícola e Qualidade Alimentar. 9 A autora tem como objecto a consultoria de empresas, estudos económicos, recrutamento, selecção do pessoal e formação profissional. III Apreciando A recorrente entende que do documento de fls. 4, em que a ré assume uma...

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