Acórdão nº 03B4361 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 12 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A", moveu a presente acção ordinária contra B, pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 17.650.000$00, acrescida dos juros legais a partir da citação, quantia esta resultante de serviços que lhe havia prestado. A ré contestou e, seguindo o processo os seus trâmites, foi feito o julgamento e proferido sentença em que se julgou parcialmente procedente o pedido. Recorreu a autora, mas o Tribunal da Relação negou a apelação. Recorre novamente a autora, a qual, nas suas alegações de recurso, apresenta as seguintes conclusões: 1- Existem nos autos elementos bastantes para deles se poder concluir que entre autora e ré se celebrou um contrato de prestação de serviços com retribuição. 2- Do documento de fls. 4 e do teor da alínea c) dos factos assentes resulta claramente o valor da retribuição que a ré deverá fazer à autora. 3- Ao entender-se no douto Acórdão sob recurso não ser possível concluir que entre autora e ré houvesse sido celebrado um contrato de prestação de serviços, fez-se uma incorrecta interpretação do disposto no artº 1.154º do C. Civil. Corridos os vistos legais, cumpre decidir. II As instâncias deram por assentes os seguintes factos: 1 - A ré candidatou-se, ao abrigo de um despacho de 03.04.92, do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, à concessão de um financiamento a fundo perdido de 88.000.000$00. 2 - O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola veio a conceder à ré, a fundo perdido, um financiamento de 88.250.000$00, que esta recebeu em Maio de 1998. 3 Da parte do INGA havia a intenção de recusa no deferimento da pretensão da Kivicoop. 4 A autora e a ré subscreveram o documento de fls. 4. 5 Da qual consta que a ré pagaria 20% do financiamento a fundo perdido que fosse concedido, na proporção e na cadência dos recebimentos desses fundos. 6 A autora reuniu-se com elementos da direcção da ré, pelo menos na data da subscrição da declaração de fls. 4. 7 O representante da autora, Dr. C, desloco-se ao INGA, por uma vez, para aí falar com um seu funcionário. 8 O referido Dr. C esteve presente numa reunião havida entre a ré e o chefe de gabinete do Secretário de Estado do Mercado Agrícola e Qualidade Alimentar. 9 A autora tem como objecto a consultoria de empresas, estudos económicos, recrutamento, selecção do pessoal e formação profissional. III Apreciando A recorrente entende que do documento de fls. 4, em que a ré assume uma...
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