Acórdão nº 03B802 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução10 de Abril de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : 1. "A" propôs acção ordinária contra B com os seguintes fundamentos : - autora e réu divorciaram-se por mútuo consentimento, tendo acordado, quanto à casa de morada da família, que a mesma ficaria para a autora, a qual assumiu a obrigação de pagar as prestações do empréstimo à D até satisfação integral do valor da hipoteca ; - o réu assumiu renunciar a favor da A., após o divórcio, dos seus direitos sobre a casa de morada da família, recebendo, como contrapartida, 2.500.000$00, que a autora lhe entregou ; - tal acordo consubstancia um contrato-promessa de partilha ; - a autora vem convidando o réu para se disponibilizar a outorgar na escritura, mas, apesar das várias insistências, o réu não tem querido comparecer perante o notário. Pediu assim fosse proferida sentença que produzisse os efeitos da declaração negocial do faltoso, quanto à fracção autónoma sita na Rua ...., Talaíde, São Domingos de Rana. 2. Na contestação, o réu alegou, em síntese, que a base da declaração consistia em duas previsões essenciais: que a requerente, além de pagar as prestações mensais da casa à D, assumisse igualmente a totalidade dos alimentos devidos à filha do casal, computados em 2.500.000$00, o que a autora não fez, visto que a menor passou a viver em casa da mãe do Réu . Acrescentou ainda que o documento n° 1 não consubstancia um contrato-promessa de partilha, por dele não constar o preço ou a contrapartida e o documento n° 3 não estar assinado por ambas as partes. 3. Na replica a autora manteve a sua posição . 4. O Mmo Juiz do Tribunal de Círculo de Cascais, concluindo pelo incumprimento da promessa por parte do promitente vendedor, por manifesta falta de vontade em cumprir, decidiu que tal situação de incumprimento fez nascer na esfera jurídica da autora o direito à execução específica, nos termos peticionados, embora com diferente fundamento jurídico e, assim, julgando procedente a acção, declarou, ao abrigo do disposto no artº 830º, n° 1 do C. Civil, ficar essa decisão a produzir efeitos da declaração negocial de venda do Réu B, tal como resultaria da sua outorga em escritura pública de contrato de compra e venda, ficando por essa via transmitida para a autora A a propriedade da fracção autónoma individualizada pela letra "D", correspondente ao 1º andar direito com uma arrecadação na cave, que faz parte do prédio urbano designado por " ...", situado no lugar de ....., freguesia de S. Domingos de Rana, concelho de Cascais, descrito na 1ª Secção da Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o numero 26385, a fls. 50 v, do livro B-95. 5. Não se conformando com tal sentença, dela veio o réu apelar, mas o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 11-7-02, negou provimento ao recurso, assim confirmando a decisão da 1ª instância . De novo irresignado, desta feita com tal aresto, dele veio o réu recorrer de revista para este Supremo Tribunal, em cuja alegação formulou as seguintes conclusões: 1ª- A decisão recorrida parte do princípio de que a declaração de fls. 15, uma declaração de recibo por conta da parte num bem comum indiviso, configuraria um contrato de compra e venda nulo por falta de forma; 2ª- Esta configuração só poderia, porém, ser alcançada por conversão da referida declaração, ela no entanto perfeitamente válida como comprovativo de um determinado pagamento; 3ª- Partindo-se de uma primeira falsa conversão, constrói então o tribunal a figura de um inexistente contrato nulo ao qual pretendeu aplicar a regra da conversão dos negócios jurídicos; 4ª- De facto, desse imaginário contrato de compra e venda nulo, parte, pois, o tribunal, por aplicação do artigo 293º do C. Civil, para a sua conversão num contrato hipoteticamente querido pelas partes, ou seja um contrato promessa de compra e venda; 5ª- Atendendo, porém, ao constrangimento de que este contrato promessa é também ele nulo por falta de promitente comprador, opera-se uma segunda conversão desse contrato numa promessa unilateral de venda; 6ª- É nesta promessa unilateral, considerada finalmente válida, apesar da falta de reconhecimento presencial notarial de falta de uma menção inequívoca ao preço, de falta de data, da falta de outros elementos exigidos pela lei, que o tribunal se baseia para substituir a declaração do promitente numa declaração negocial de transmissão do seu direito de propriedade sobre uma parte de um bem indiviso; 7ª- O douto acórdão é ainda omisso quanto a um dos fundamentos da apelação : a saber, que a venda - ou a promessa com direito a execução específica - é nula entre casados, isto é, entre cônjuges até ao decretamento do divórcio ; 8ª- Resulta dos autos que a declaração em causa data de antes do decretamento do divórcio ; 9ª- Em qualquer caso, trata-se de um bem comum do casal, relativamente ao qual deveria ter sido realizada uma partilha ; 10ª- Esse foi aliás o único pedido da autora que, com base em documento diverso da declaração de fls. 15, pretendeu apenas configurar um contrato promessa de partilha entre as partes, o que foi julgado sem qualquer fundamento (e bem, pelo que dessa parte não recorreu o Réu na sua apelação) ; 11ª- Entendeu, porém, o Tribunal de 1ª instância - no que foi confirmado pelo aliás douto acórdão ora recorrido - que, não com base em tal documento de partilha (doc. de fls. 5 ), mas na declaração de recibo de fls. 15, se estava perante um contrato de compra e venda e que este contrato, embora nulo por falta de forma, poderia ser convertido noutro contrato que seria o contrato de promessa de compra e venda ; 12ª- Entende o ora recorrente, tanto na sua apelação como agora neste seu pedido de revista, que o tribunal julgou em algo qualitativa e quantitativamente diferente do que foi pedido, sendo nula a sentença da 1ª instância como do mesmo vício ficou igualmente a padecer o acórdão que a confirmou; 13ª- Termos em que se mostram violados os preceitos seguintes: - artº 660º, nº 2 e artigo 661º do CPC, por se ter ultrapassado na decisão recorrida os limites do pedido e da causa de pedir - isto é concedida a execução específica a um contrato promessa unilateral de venda; com base no documento de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
  • Acórdão nº 0836931 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Dezembro de 2008
    • Portugal
    • 11 d4 Dezembro d4 2008
    ...da "judicial avulsa". [5] Ver, entre outros, Acs. do STJ, de 06/12/2001, 10/04/2003, 20/11/2003 e 22/02/2007, em ITIJ/net, procs. 01A3693, 03B802, 03B339 e 07B312, e RP, de 25/06/2003 e 04/05/2006, no mesmo sítio, proc. 0220163 e [6] Diploma legal a que se reportam as normas citadas sem out......
1 sentencias
  • Acórdão nº 0836931 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Dezembro de 2008
    • Portugal
    • 11 d4 Dezembro d4 2008
    ...da "judicial avulsa". [5] Ver, entre outros, Acs. do STJ, de 06/12/2001, 10/04/2003, 20/11/2003 e 22/02/2007, em ITIJ/net, procs. 01A3693, 03B802, 03B339 e 07B312, e RP, de 25/06/2003 e 04/05/2006, no mesmo sítio, proc. 0220163 e [6] Diploma legal a que se reportam as normas citadas sem out......

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT