Acórdão nº 040175 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1989

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução22 de Novembro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART131 ART144 N1 ART145 N1. CPP87 ART410 ART433.

Sum·rio : I - Do homicÌdio com arma de fogo deve convolar-se para o de ofensas corporais com dolo de perigo, agravadas pelo resultado (n. 1 dos artigo 144 e 145 do CÛdigo Penal), quando n„o seja segura a vontade de matar ou seja o dolo, em qualquer das suas modalidades. E "in dubio pro reo". II - H· preterintencionalidade...

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