Acórdão nº 041089 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Outubro de 1990 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução17 de Outubro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.

Legislação Nacional: CP82 ART48 ART72 ART76 ART77 ART78 ART253 N1 ART254 N1 ART296 ART297 N2 C D ART303 N4 ART309 N1 ART312 N4. CPC67 ART712 ART729 N3. CPP87 ART663.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1944/07/28 IN RLJ ANO77 PAG128. AC STJ PROC38683 DE 1987/06/03.

Sumário : I - Inserindo-se o campo do questionario na materia de facto, compete ao Supremo Tribunal de Justiça não anular a decisão do Colectivo mas apenas verificar se a Relação, ao usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites legalmente estabelecidos. II - Sabido o preço elevadissimo dos automoveis em Portugal e que um automovel no valor de 250 contos e um veiculo do mais modesto que aparece no mercado, geralmente ja em condições deficientes de circulação, não pode considerar-se bem patrimonial de grande valor a destruição por incendio de um veiculo naquelas condições, pelo que não se verifica o...

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