Acórdão nº 043288 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Novembro de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA VIDIGAL
Data da Resolução04 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - ASSIST JUD.

Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A F. CPP87 ART380. CPC67 ART26 ART667 ART668 N1 D.

Sumário : I - Comete o crime de furto qualificado previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 296 e 297 n. 1 alíneas a) e f) do Código Penal a arguida que, trabalhando como empregada doméstica, com intuito apropriativo, se apodera de um cofre pertencente à dona da casa, o leva consigo, fazendo-o seu contra vontade e sem autorização da respectiva dona, cofre esse que continha travellers-cheques em libras, dólares e marcos alemães, notas do Banco de Portugal e várias joias, em valor global que ultrapassa os 1500 contos. II - Embora seja elevado o valor do furto e a arguida sempre tenha negado o furto, considerando a ausência de antecedentes criminais, a pobreza e modesta condição social da arguida, a existência de uma filha menor a seu cargo, para além de não ser de excluir, em consequência de a...

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