Acórdão nº 044610 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Novembro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARDOSO BASTOS
Data da Resolução04 de Novembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: JESCHECK TRATADO VOLI PAG467.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART31 N1 N2 A ART32 ART144 ART145 N2.

Sumário : I - A necessidade da defesa há-de apurar-se segundo a totalidade das circunstâncias em que ocorre a agressão e, em particular, com base na intensidade daquela, da perigosidade do agressor e da sua forma de agir. Deve ajuizar-se objectivamente e "ex ante", na perpespectiva de um terceiro prudente colocado na situação do agredido. II - Sendo uma hora da madrugada, o local "relativamente isolado", a vítima empunhava uma...

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