Acórdão nº 046334 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução07 de Junho de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, B, C, D e E vieram interpor recurso do Acórdão do Tribunal Colectivo de fls. 3176 e seg., que os condenou, bem como a outros arguidos, e que absolveu vários outros arguidos.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

Vejamos antes do mais a matéria de facto provada, e com interesse para os ditos recursos.

1 - Desde finais de 1989 que o A se fixou na zona de Anadia de forma permanente, apenas interrompida com a pena de prisão em Espanha, desde 29-09-90 e 04-03-91, depois de se ter encontrado com 2 kg. de haxixe que havia ido buscar a Algeciras, para onde foi transportado pelo F, pois, eram conhecidos da Bélgica, onde foram emigrantes.

2 - Durante o cumprimento dessa pena, conheceu indivíduos de origem sul-americana que se encontravam também a cumprir penas por actividades ligadas ao tráfico de estupefacientes, entre eles um G e um H, que introduziam cocaína e haxixe no território nacional, designadamente através de I, com quem o A tinha estado detido em Coimbra.

3 - Assim, e depois de regressar ao território nacional, o A estabeleceu ligação com os seus conhecidos, designadamente, o B, o J, o K, o E, o "GU" e o L, bem como com outros que foi conhecendo.

4 - Ao A eram entregues por espanhóis, quantidades daqueles produtos, deslocando-se até à zona de Anadia utilizando veículos automóveis em que os transportavam, designadamente depois de os prepararem para a distribuição.

5 - Outras vezes, ia abastecer-se à zona de Lisboa - Costa da Caparica e aeroporto - transportando ou recorrendo aos serviços de outros para tais operações, a fim de poder satisfazer a procura de dependentes da zona centro onde operava: Bairrada, Coimbra e Aveiro.

6 - Inicialmente, o A instalou-se em casa do J em Malapasta, Anadia, onde armazenava quer a cocaína, quer o haxixe que recebia para distribuição, umas vezes contra pagamento, outras à consignação.

7 - Na sequência de desentendimentos entre ambos, o A transferiu-se para casa do B na E.N. n. 1 na Curia, Anadia, onde recebia telefonemas, entregas e contactos, local onde se manteve até à sua detenção em 24 de Agosto de 1992.

8 - De entre os seus principais fornecedores, destacaram-se o I e os espanhóis M, N, O e P que também tinha conhecido na prisão de Punto II, Cadiz, bem como o G.

9 - Assim, o A passou a ser conhecido no meio e a ser procurado, quer por consumidores, quer por vendedores de cocaína e haxixe, actividade que levou a cabo desde essa altura até à sua detenção, a qual lhe permitiu auferir lucros.

10 - No dia da sua detenção - 21-08-92 - havia o A recebido 30,8 gr. de cocaína, que destinava a venda e que lhe foram apreendidas.

11 - Em 27-04-92 foi detido em Pombal Q, o "foug", com duas barras integrando folhas, flores e frutos, compactados por prensagem e em que a resina da planta serve de ligante e que têm origem na "cannabis sativa, L", com 255 gr. cada uma, que ele havia adquirido ao A, que se transportava na moto Jamalra LO-43-05, a quem pagou 150000 escudos em dinheiro, tendo a transacção ocorrido em Coimbra, na zona do Loreto em 24-04-92.

12 - Tal negócio foi o último realizado entre ambos devido à captura do "foug".

13 - Este conhecera entre Abril e Dezembro de 1991, adquirindo-lhe nessa altura 1/2 kg. de haxixe por 140000 escudos que pagou em dinheiro, negócio levado a cabo na zona de Grada, Anadia, altura em que o A se transportava no veículo de matrícula italiana PA-620556.

14 - Em dia indeterminado do início de 1992, através do telemóvel 0676751695 pertencente ao A, o "foug" marca com ele um encontro, que veio a ocorrer durante a noite na zona de Anadia, e no Renault 21 daquele que forneceu cerca de 1,5 kg. de haxixe, por cerca de 150000 escudos que o "foug" pagou com um cheque da C. C. Agrícola Mútuo de Figueiró dos Vinhos.

15 - Depois dessa transacção o A forneceu-lhe cerca de 1,5 kg. do mesmo produto, sendo ainda recebidos 2 cheques da CCAM de Figueiró dos Vinhos de 500000 escudos cada um.

16 - Em Fevereiro de 1992 o "foug" recebeu do A quantidade não apurada (2 mãos cheias) de cocaína que acabou por deitar fora, pelo menos em parte, quando se julgou perseguido por elementos policiais.

17 - Em princípios do ano de 1992 a troco da cocaína o "foug" vendeu ao K uma moto Honda CR-500 vermelha, pelo valor de 200000 escudos, recebendo 20 gr. daquele produto.

18 - Em Agosto de 1992 o A recebeu quantidade não apurada de haxixe que ficou armazenada em casa do B.

19 - 5 kg. desse produto foram apreendidos pela P.J. em Sta Apolónia, Lisboa ao A e ao B, dentro do Renault 21, PH-19-17, propriedade do primeiro.

20 - Em Julho/92 em busca na residência do B foi apreendido meio sabonete de haxixe, sendo ainda encontradas 130 gr., 273 gr. e 22.5 gr. do mesmo produto.

21 - Em dia não apurado de Agosto de 1992, o B, com o C dirigiu-se ao aeroporto de Lisboa, onde o R lhes fez entrega de 50 gr. de cocaína, recebendo o C quantidade não apurada de haxixe para consumo próprio.

22 - Em Fevereiro de 1992 o J deslocou-se com o A ao aeroporto de Lisboa para receber 2 kg de cocaína que transportaram para Anadia para a sua residência, onde ficou guardada até ser distribuída por consumidores.

23 - Para além disso guardou em sua casa 5 kg. de haxixe pertença do A.

24 - Estes factos ocorreram entre finais de 1991 e a data da saída do A para casa do B.

25 - Depois disso o J passou a contactar o R, recebendo dele quantidades não apuradas de cocaína para seu consumo e haxixe que vendia, como forma de pagamento da cocaína, procedendo ao depósito das quantias conseguidas em conta do fornecedor no BCP, cujo n. aquele lhe dera.

26 - Um dos seus clientes era o L.

27 - Durante o Verão de 1991 o "Gú" vendeu em Coimbra na casa de um tal S cerca de 5/6 gr. de cocaína que adquirira ao D, na altura a residir na Curia.

28 - Nos primeiros dias de Maio/91 e depois de contactado pelo A o "Jú" recebe cerca de 400 gr. de cocaína, disso dando conhecimento ao D que lhe propôs fazerem a sua venda em Espinho.

29 - Para o efeito foram àquela cidade, tendo o "Jú" alugado o veículo ... em Sangalhos.

30 - O "Jú" entregara ao A o cheque n. 326749 de 2600000 escudos, datado de 10-05 para garantir o pagamento da cocaína, e que veio a dar para pagamento de um automóvel a "T", em Malaposta, Anadia.

31 - O D ficou com a cocaína ludibriando o "Jú", não lhe pagando.

32 - Em 18-01-93...

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