Acórdão nº 046334 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 1995 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDES MAGALHÃES |
Data da Resolução | 07 de Junho de 1995 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, B, C, D e E vieram interpor recurso do Acórdão do Tribunal Colectivo de fls. 3176 e seg., que os condenou, bem como a outros arguidos, e que absolveu vários outros arguidos.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
Vejamos antes do mais a matéria de facto provada, e com interesse para os ditos recursos.
1 - Desde finais de 1989 que o A se fixou na zona de Anadia de forma permanente, apenas interrompida com a pena de prisão em Espanha, desde 29-09-90 e 04-03-91, depois de se ter encontrado com 2 kg. de haxixe que havia ido buscar a Algeciras, para onde foi transportado pelo F, pois, eram conhecidos da Bélgica, onde foram emigrantes.
2 - Durante o cumprimento dessa pena, conheceu indivíduos de origem sul-americana que se encontravam também a cumprir penas por actividades ligadas ao tráfico de estupefacientes, entre eles um G e um H, que introduziam cocaína e haxixe no território nacional, designadamente através de I, com quem o A tinha estado detido em Coimbra.
3 - Assim, e depois de regressar ao território nacional, o A estabeleceu ligação com os seus conhecidos, designadamente, o B, o J, o K, o E, o "GU" e o L, bem como com outros que foi conhecendo.
4 - Ao A eram entregues por espanhóis, quantidades daqueles produtos, deslocando-se até à zona de Anadia utilizando veículos automóveis em que os transportavam, designadamente depois de os prepararem para a distribuição.
5 - Outras vezes, ia abastecer-se à zona de Lisboa - Costa da Caparica e aeroporto - transportando ou recorrendo aos serviços de outros para tais operações, a fim de poder satisfazer a procura de dependentes da zona centro onde operava: Bairrada, Coimbra e Aveiro.
6 - Inicialmente, o A instalou-se em casa do J em Malapasta, Anadia, onde armazenava quer a cocaína, quer o haxixe que recebia para distribuição, umas vezes contra pagamento, outras à consignação.
7 - Na sequência de desentendimentos entre ambos, o A transferiu-se para casa do B na E.N. n. 1 na Curia, Anadia, onde recebia telefonemas, entregas e contactos, local onde se manteve até à sua detenção em 24 de Agosto de 1992.
8 - De entre os seus principais fornecedores, destacaram-se o I e os espanhóis M, N, O e P que também tinha conhecido na prisão de Punto II, Cadiz, bem como o G.
9 - Assim, o A passou a ser conhecido no meio e a ser procurado, quer por consumidores, quer por vendedores de cocaína e haxixe, actividade que levou a cabo desde essa altura até à sua detenção, a qual lhe permitiu auferir lucros.
10 - No dia da sua detenção - 21-08-92 - havia o A recebido 30,8 gr. de cocaína, que destinava a venda e que lhe foram apreendidas.
11 - Em 27-04-92 foi detido em Pombal Q, o "foug", com duas barras integrando folhas, flores e frutos, compactados por prensagem e em que a resina da planta serve de ligante e que têm origem na "cannabis sativa, L", com 255 gr. cada uma, que ele havia adquirido ao A, que se transportava na moto Jamalra LO-43-05, a quem pagou 150000 escudos em dinheiro, tendo a transacção ocorrido em Coimbra, na zona do Loreto em 24-04-92.
12 - Tal negócio foi o último realizado entre ambos devido à captura do "foug".
13 - Este conhecera entre Abril e Dezembro de 1991, adquirindo-lhe nessa altura 1/2 kg. de haxixe por 140000 escudos que pagou em dinheiro, negócio levado a cabo na zona de Grada, Anadia, altura em que o A se transportava no veículo de matrícula italiana PA-620556.
14 - Em dia indeterminado do início de 1992, através do telemóvel 0676751695 pertencente ao A, o "foug" marca com ele um encontro, que veio a ocorrer durante a noite na zona de Anadia, e no Renault 21 daquele que forneceu cerca de 1,5 kg. de haxixe, por cerca de 150000 escudos que o "foug" pagou com um cheque da C. C. Agrícola Mútuo de Figueiró dos Vinhos.
15 - Depois dessa transacção o A forneceu-lhe cerca de 1,5 kg. do mesmo produto, sendo ainda recebidos 2 cheques da CCAM de Figueiró dos Vinhos de 500000 escudos cada um.
16 - Em Fevereiro de 1992 o "foug" recebeu do A quantidade não apurada (2 mãos cheias) de cocaína que acabou por deitar fora, pelo menos em parte, quando se julgou perseguido por elementos policiais.
17 - Em princípios do ano de 1992 a troco da cocaína o "foug" vendeu ao K uma moto Honda CR-500 vermelha, pelo valor de 200000 escudos, recebendo 20 gr. daquele produto.
18 - Em Agosto de 1992 o A recebeu quantidade não apurada de haxixe que ficou armazenada em casa do B.
19 - 5 kg. desse produto foram apreendidos pela P.J. em Sta Apolónia, Lisboa ao A e ao B, dentro do Renault 21, PH-19-17, propriedade do primeiro.
20 - Em Julho/92 em busca na residência do B foi apreendido meio sabonete de haxixe, sendo ainda encontradas 130 gr., 273 gr. e 22.5 gr. do mesmo produto.
21 - Em dia não apurado de Agosto de 1992, o B, com o C dirigiu-se ao aeroporto de Lisboa, onde o R lhes fez entrega de 50 gr. de cocaína, recebendo o C quantidade não apurada de haxixe para consumo próprio.
22 - Em Fevereiro de 1992 o J deslocou-se com o A ao aeroporto de Lisboa para receber 2 kg de cocaína que transportaram para Anadia para a sua residência, onde ficou guardada até ser distribuída por consumidores.
23 - Para além disso guardou em sua casa 5 kg. de haxixe pertença do A.
24 - Estes factos ocorreram entre finais de 1991 e a data da saída do A para casa do B.
25 - Depois disso o J passou a contactar o R, recebendo dele quantidades não apuradas de cocaína para seu consumo e haxixe que vendia, como forma de pagamento da cocaína, procedendo ao depósito das quantias conseguidas em conta do fornecedor no BCP, cujo n. aquele lhe dera.
26 - Um dos seus clientes era o L.
27 - Durante o Verão de 1991 o "Gú" vendeu em Coimbra na casa de um tal S cerca de 5/6 gr. de cocaína que adquirira ao D, na altura a residir na Curia.
28 - Nos primeiros dias de Maio/91 e depois de contactado pelo A o "Jú" recebe cerca de 400 gr. de cocaína, disso dando conhecimento ao D que lhe propôs fazerem a sua venda em Espinho.
29 - Para o efeito foram àquela cidade, tendo o "Jú" alugado o veículo ... em Sangalhos.
30 - O "Jú" entregara ao A o cheque n. 326749 de 2600000 escudos, datado de 10-05 para garantir o pagamento da cocaína, e que veio a dar para pagamento de um automóvel a "T", em Malaposta, Anadia.
31 - O D ficou com a cocaína ludibriando o "Jú", não lhe pagando.
32 - Em 18-01-93...
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