Acórdão nº 048350 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA FIGUEIRINHAS
Data da Resolução08 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.

Legislação Nacional: CP95 ART2 N1 N4 ART47 N1 ART71 N1 N2 ART256 N1 A C N2 ART600. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.

Sumário : I - A cocaína é uma "droga dura" dos mais nefastos efeitos para a saúde e produz uma dependência psíquica em muito pouco tempo, sendo o seu preço geralmente alto. II - Sendo o agente do narcotráfico natural do Ghana mas portador de um passaporte falso do Reino Unido, é elevado o grau de ilicitude dos factos bem como grave o seu modo de execução, já que a utilização de um passaporte, relativo a um Estado membro da União Europeia, por um natural de um país não pertencente a essa Comunidade, assume especial gravidade, por ser livre a circulação de pessoas e mercadorias naturais ou provindas da mesma Comunidade. III - Os traficantes denominados "correios" são delinquentes que se integram na respectiva rede, com perfeito conhecimento das consequências e perigos a que se sujeitam. São indispensáveis à prossecução e proliferação do narcotráfico e sem eles este crime já há muito estaria erradicado, pois é evidente que os grandes traficantes não iriam, nem vão sujeitar-se a ser apanhados com a droga na mão. IV - Se o agente do narcotráfico, natural do Ghana mas com passaporte falso do Reino Unido, transportava consigo 1837,657 gramas de cocaína, dissimuladas no fundo falso de uma mala...

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