Acórdão nº 048491 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Janeiro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSA NOGUEIRA
Data da Resolução15 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART380 ART409 ART433. CP82 ART313 ART437 B C. CP95 ART217. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1 B C N2 N5 B N8 B ART39.

Sumário : I - O artigo 433 do CPP, consagra o duplo grau de jurisdição, não é inconstitucional. II - Se, por via de fraude na obtenção de subsídio, o prejuízo do Estado não foi o que, por erro de aritmética, se indicou mas outro diferente, no caso concreto até inferior ao constante da decisão recorrida, pode tal erro ser rectificado em recurso. III - Se os actos praticados pelo arguido e que na decisão recorrida foram havidos como integrando um crime de burla e outro de falsificação de documento tiveram lugar a partir de 22 de Março de 1985, quando ele já era Presidente de uma Câmara Municipal, e já depois da entrada em vigor do CP/82, não tem o menor relevo o facto de só em 1987 terem passado os Presidentes das Câmaras Municipais a ter a categoria de funcionários, com vencimento pelo exercício dessas funções, uma vez que, para efeitos penais, eles já se encontravam equiparados a essa categoria, nos...

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