Acórdão nº 04A061 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 19 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A, B, C e D propuseram acção de rectificação judicial de registo predial contra E, F, G, H e I pedindo seja rectificado o registo de aquisição G19950510011, ap. 11, relativo ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº 1882/950510, por ter sido lavrado com base em elemento insuficiente já que não houve qualquer transmissão da terra no âmbito do processo de remição de colonia nº 53/81 e pertence ainda aos autores. Contestando, os requeridos impugnaram por o registo ter sido lavrado com base em documento a certificar ter transitado em julgado a decisão de adjudicação proferida nesse processo, o que realmente sucede, e deduziram incidente de falsidade do documento a certificar que ainda não transitou. Da sentença a julgar procedente o pedido, apelaram, sem êxito, os requeridos. Mais uma vez inconformados, pediram revista (alterada no STJ a espécie para agravo, como dispõe o art. 131-3 CRPr84) concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações: - a certidão que serviu de base ao registo é documento autêntico e, não tendo sido arguido de falso, mantém toda a sua força probatória plena; - essa certidão atesta o trânsito em julgado da sentença de adjudicação; - o acórdão recorrido foi proferido contra essa certidão judicial, recusando-lhe a força probatória que a lei lhe confere e ofendeu o caso julgado por ela certificado; - essa decisão transitou realmente pois que os recorridos dela tomaram conhecimento, a aceitaram e, posteriormente, por diversas vezes intervieram no processo sem discutir o caso julgado, - além de que, tendo deixado transitar o acórdão da Relação de 94.12.06, seria absurdo que não tivesse transitado a sentença de adjudicação nele apreciada; - violado o disposto nos arts. 371-1 e 372-2 CC e 205-1 e 681-2 CPC. Contraalegando, os recorridos defenderam a confirmação do acórdão. Colhidos os vistos. Matéria de facto que as instâncias consideraram provada: a)- no Sítio da Ajuda, freguesia de São Martinho, no Funchal existe um prédio rústico, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 32312, a fls. 43 do Lº B-90, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 25 da Secção A; b)- em 1981 deu entrada na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, processo de remição de colonia requerido pelos ora réus contra os donos da terra, ora autores no sentido de aqueles adquirirem a terra em conformidade com o D.L. 13/77/M, de 18.10; c)- a este...
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