Acórdão nº 04A061 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução19 de Fevereiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A, B, C e D propuseram acção de rectificação judicial de registo predial contra E, F, G, H e I pedindo seja rectificado o registo de aquisição G19950510011, ap. 11, relativo ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº 1882/950510, por ter sido lavrado com base em elemento insuficiente já que não houve qualquer transmissão da terra no âmbito do processo de remição de colonia nº 53/81 e pertence ainda aos autores. Contestando, os requeridos impugnaram por o registo ter sido lavrado com base em documento a certificar ter transitado em julgado a decisão de adjudicação proferida nesse processo, o que realmente sucede, e deduziram incidente de falsidade do documento a certificar que ainda não transitou. Da sentença a julgar procedente o pedido, apelaram, sem êxito, os requeridos. Mais uma vez inconformados, pediram revista (alterada no STJ a espécie para agravo, como dispõe o art. 131-3 CRPr84) concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações: - a certidão que serviu de base ao registo é documento autêntico e, não tendo sido arguido de falso, mantém toda a sua força probatória plena; - essa certidão atesta o trânsito em julgado da sentença de adjudicação; - o acórdão recorrido foi proferido contra essa certidão judicial, recusando-lhe a força probatória que a lei lhe confere e ofendeu o caso julgado por ela certificado; - essa decisão transitou realmente pois que os recorridos dela tomaram conhecimento, a aceitaram e, posteriormente, por diversas vezes intervieram no processo sem discutir o caso julgado, - além de que, tendo deixado transitar o acórdão da Relação de 94.12.06, seria absurdo que não tivesse transitado a sentença de adjudicação nele apreciada; - violado o disposto nos arts. 371-1 e 372-2 CC e 205-1 e 681-2 CPC. Contraalegando, os recorridos defenderam a confirmação do acórdão. Colhidos os vistos. Matéria de facto que as instâncias consideraram provada: a)- no Sítio da Ajuda, freguesia de São Martinho, no Funchal existe um prédio rústico, descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 32312, a fls. 43 do Lº B-90, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 25 da Secção A; b)- em 1981 deu entrada na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, processo de remição de colonia requerido pelos ora réus contra os donos da terra, ora autores no sentido de aqueles adquirirem a terra em conformidade com o D.L. 13/77/M, de 18.10; c)- a este...

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