Acórdão nº 04A2908 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 2004
Magistrado Responsável | PINTO MONTEIRO |
Data da Resolução | 16 de Novembro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A" e B intentaram acção com processo ordinário contra Imobiliária C, pedindo que se decrete a resolução do contrato de arrendamento celebrado e se condene a ré a despejar de imediato o arrendado.
Alegaram que a ré, sem autorização do senhorio, fez uma sublocação parcial do arrendado sendo este utilizado para actividade que nunca esteve abrangida no objecto do contrato.
Contestando, a ré sustentou que para a cessão de exploração não é necessária nem a autorização nem sequer a comunicação ao senhorio e que, por outro lado, não foi alterado o fim a que se destina o locado.
O processo prosseguiu termos, tendo tido lugar audiência de julgamento, sendo proferida sentença que decidiu pela procedência da acção.
Apelou a ré.
O Tribunal da Relação julgou procedente o recurso.
Inconformadas, recorrem as autoras para este Tribunal.
Formulam as seguintes conclusões: - De acordo com o artigo 1038º, alíneas f) e g) do CC e do artigo 64º nº 1, alínea f) do RAU, o locatário tem a obrigação, e o senhorio o consequente direito, em não proporcionar o gozo da coisa locada, por um lado, e a comunicar ao locador, caso o ceda, essa cedência no prazo de 15 dias; - Aliás, esta obrigatoriedade resulta, ainda, da necessidade de acautelar os direitos e os interesses do senhorio, bem como do respeito pelo princípio da liberdade contratual, consagrado no artigo 405º do CC, na sua vertente da livre escolha dos contraentes; - Sendo que, não colhe o argumento de que na cessão de exploração de estabelecimento comercial não há cedência da posição jurídica do arrendatário, logo que não lhe é aplicável o disposto no artigo 1038º, alínea g) do CC; - E isto porquanto quem usufrui do locado é o cessionário, e não o cedente, pelo que, por força do artigo 11º do CC, deve-se realizar uma interpretação extensiva das referidas normas legais, de forma a abranger qualquer modalidade de cedência, incluindo a cessão de exploração de estabelecimento comercial; - Resulta dos factos assentes que a ora recorrida celebrou um contrato promessa de cessão de exploração de estabelecimento comercial com a sociedade "D-Comércio de Automóveis, Lda"; - Ocorre que, nos termos do nº 1 do artigo 410º do CC, um contrato promessa que não é o mesmo que o contrato prometido, em especial no que toca aos reflexos que daí podem advir para terceiro, que nele não interveio; - Pelo que, ao não ter feito o pedido de autorização e posterior comunicação, no prazo legal, violou a ora recorrida o disposto no artigo 1038º, alíneas f) e g) do CC. O que se requer seja declarado, com as legais consequências; - Sendo que, no caso concreto não colhe o argumento de que no contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não se aplica o artigo 1038º, alínea g) do CC, uma vez que não estamos perante um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, mas sim um mero contrato promessa; - Tal pedido de autorização e posterior comunicação seriam, também, obrigatórios, porquanto não se estava perante uma verdadeira cedência de estabelecimento comercial; - Ora, se não existia previamente um estabelecimento comercial, então não poderia a ré ceder tal estabelecimento comercial; - Pelo que, também por este facto, não podia o Tribunal a quo aplicar ao caso concreto o argumento de que no contrato de cessão de exploração de estabelecimento...
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Acórdão nº 4140/05.1TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Junho de 2008
...( Cf., neste sentido, ARAGÃO SEIA, Arrendamento Urbano, 7ª ed., pág., Ac STJ de 2/6/98, C.J. ano VI, tomo II, pág.107, de 16/11/04, proc. nº04A2908; Ac RP de 18/1/94, C.J. ano XIX, tomo I, pág.211, de 22/1/96, C.J. ano XXI, tomo I, pág.201; Ac RC de 26/3/96, C.J. ano XXI, tomo II, pág.31, d......
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Acórdão nº 3436/2007-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Junho de 2007
...on line no sítio www.dgsi.pt , cujo sumário, a seguir se transcreve: Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 04A2908 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: PINTO MONTEIRO Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO-PROMESSA AUTORIZAÇÃO SENHORIO L......
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