Acórdão nº 04B1039 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Abril de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | QUIRINO SOARES |
Data da Resolução | 15 de Abril de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A, Lda.", pediu a condenação de "B, Lda.", a lhe pagar a retribuição estipulada para a realização e organização de um processo de candidatura da ré a fundos geridos pelos programas governamentais PAMAF e PEDIP, acrescida de juros de mora. A ré alega que o pagamento da remuneração ficou condicionado à aprovação dos projectos, que foram rejeitados. A acção improcedeu nas instâncias, onde prevaleceu a tese da demandada, contra a da autora, que era a de que o insucesso da candidatura se deveu a desistência da interessada. A autora pede revista, assim fundamentada: os documentos juntos aos autos demonstram que a recorrente fez tudo o que estava ao seu alcance para o sucesso da candidatura; a obrigação da recorrente era uma simples obrigação de meios, não de resultado. 2. São os seguintes os factos dados como provados pela Relação: - a autora tem por objecto a consultoria de empresas, estudos económicos, recrutamento, selecção de pessoal e formação profissional; - a ré dedica-se à produção e comercialização de vinho; - em 9 de Maio de 1996, a autora e a ré celebraram o contrato que se encontra nas folhas 7 a 9; - nos termos da cláusula 1ª desse contrato, a autora obrigou-se a elaborar um processo de candidatura relativo a um projecto de investimento, a realizar no sector da transformação e comercialização de vinhos, nos seguintes termos: o processo de candidatura engloba: - execução dos estudos de diagnóstico exigidos pela legislação e que fundamentam o investimento a desenvolver, e respectivos processos, que seriam objecto de candidaturas à Medida 3.1 - Diagnósticos e Auditorias Empresariais, inserida no Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, ao abrigo do Despacho Normativo nº. 546/94 de 29 de Julho; elaboração do projecto de investimento e do respectivo processo de candidatura à Medida 5 - Acção 5.1 - Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas (Regulamentos CEE 866/90 e 867/90 - Portaria 31/95 de 12 de Janeiro), inserida no PAMAF - Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal -, ao abrigo do nº. 4, do artigo 2º do Decreto-Lei 150/94 de 25 de Maio; para além da elaboração do processo, a segunda outorgante (autora) prestará à primeira outorgante (ré), se esta o pretender e solicitar por escrito, todo o apoio necessário aos pedidos de pagamento dos incentivos que vierem a ser atribuídos, até ao fecho total dos dossiers, fornecendo para o efeito à segunda outorgante todos os elementos e...
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