Acórdão nº 04B1039 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Abril de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução15 de Abril de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A, Lda.", pediu a condenação de "B, Lda.", a lhe pagar a retribuição estipulada para a realização e organização de um processo de candidatura da ré a fundos geridos pelos programas governamentais PAMAF e PEDIP, acrescida de juros de mora. A ré alega que o pagamento da remuneração ficou condicionado à aprovação dos projectos, que foram rejeitados. A acção improcedeu nas instâncias, onde prevaleceu a tese da demandada, contra a da autora, que era a de que o insucesso da candidatura se deveu a desistência da interessada. A autora pede revista, assim fundamentada: os documentos juntos aos autos demonstram que a recorrente fez tudo o que estava ao seu alcance para o sucesso da candidatura; a obrigação da recorrente era uma simples obrigação de meios, não de resultado. 2. São os seguintes os factos dados como provados pela Relação: - a autora tem por objecto a consultoria de empresas, estudos económicos, recrutamento, selecção de pessoal e formação profissional; - a ré dedica-se à produção e comercialização de vinho; - em 9 de Maio de 1996, a autora e a ré celebraram o contrato que se encontra nas folhas 7 a 9; - nos termos da cláusula 1ª desse contrato, a autora obrigou-se a elaborar um processo de candidatura relativo a um projecto de investimento, a realizar no sector da transformação e comercialização de vinhos, nos seguintes termos: o processo de candidatura engloba: - execução dos estudos de diagnóstico exigidos pela legislação e que fundamentam o investimento a desenvolver, e respectivos processos, que seriam objecto de candidaturas à Medida 3.1 - Diagnósticos e Auditorias Empresariais, inserida no Regime de Apoio à Avaliação Empresarial, ao abrigo do Despacho Normativo nº. 546/94 de 29 de Julho; elaboração do projecto de investimento e do respectivo processo de candidatura à Medida 5 - Acção 5.1 - Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas (Regulamentos CEE 866/90 e 867/90 - Portaria 31/95 de 12 de Janeiro), inserida no PAMAF - Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal -, ao abrigo do nº. 4, do artigo 2º do Decreto-Lei 150/94 de 25 de Maio; para além da elaboração do processo, a segunda outorgante (autora) prestará à primeira outorgante (ré), se esta o pretender e solicitar por escrito, todo o apoio necessário aos pedidos de pagamento dos incentivos que vierem a ser atribuídos, até ao fecho total dos dossiers, fornecendo para o efeito à segunda outorgante todos os elementos e...

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