Acórdão nº 04B2083 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Junho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução24 de Junho de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", em acção que moveu a B e mulher C, pediu a condenação dos réus a lhe pagar 1.141.040$00, e juros desde a citação, como resto do preço de uma obra que lhes fez; os demandados contestaram, alegando o pagamento, e pediram, em reconvenção, indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes dos defeitos da obra, que o autor não eliminou, ou, subsidiariamente, a eliminação dos defeitos. A acção procedeu parcialmente e a reconvenção improcedeu, em sentença que foi confirmada pela Relação do Porto, com a única ressalva da condenação do autor a "demolir o passeio de acesso à garagem e anexo, fazendo-o de novo". Ambas as partes pediram revista, assim fundamentadas: - por parte dos réus o autor não se orientou pelos princípios da boa fé na execução do contrato, pois cabia-lhe não só acabar o que o anterior empreiteiro não fizera como, também, corrigir os defeitos do que já fora realizado por aquele; apesar de interpelado, não corrigiu os defeitos da obra; daí a sua obrigação de indemnizar os danos, tanto os de natureza patrimonial, correspondentes ao preço da eliminação dos defeitos, como os não patrimoniais, provocados pela deficiente execução da obra, designadamente, a não eliminação dos defeitos do redondo ou vitral da moradia e a má execução do telhado dos anexos e da parte lateral do portal; - da parte do autor não é da responsabilidade do recorrente o aterro sobre o qual foi construído o passeio de acesso à garagem e anexo, e foi a deficiente execução daquele a causa das fendas do passeio, cuja eliminação não será possível sem uma intervenção num elemento, o aterro, que não faz parte do orçamento da obra atribuída ao recorrente. Só o autor contra-alegou. 2. São os seguintes os factos dados como provados pela Relação: - o autor exerce a indústria de construção civil; - no exercício da sua actividade, o autor celebrou com os réus um contrato de empreitada para a conclusão da obra da arte de trolha na moradia pertencente aos mesmos réus; - para o efeito, foi elaborado pelo autor um orçamento, enviado aos réus, com o preço de 2.725.000$00; - do referido orçamento constam os seguintes trabalhos: . estanhar paredes, ou seja, depois de revestir com cimento, areia e cal hidráulica as paredes em bruto (rebocar), são as mesmas amaciadas com cal fina e cimento (estanhar); . rematar o telhado, ou seja, cortar as beiras para caberem nos intervalos; . construção de muros e respectivo areamento; . construção de fossas e poço sumidouro, de acordo com o projecto; . assentamento de tijoleiras e azulejo; . passeios e entrada da garagem em cimento afagado (liso); - todos os trabalhos constantes do referido orçamento foram...

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