Acórdão nº 04B2727 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Outubro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLUCAS COELHO
Data da Resolução20 de Outubro de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I1. Empresa-A, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com sede em Matosinhos, instaurou no Tribunal Marítimo de Lisboa, em 18 de Junho de 2002, contra Empresa-B, sediada nesta cidade, acção ordinária tendente a fazer valer a responsabilidade civil desta por, no dia 12 de Julho de 1999, ter provocado a colisão de um pau de bordo (grua) do seu navio Port Douro em atracação no Porto de Leixões, com a lança de um pórtico da autora aprestado para a descarga de contentores naquele transportados, ocasionando avarias no pórtico cuja reparação montou a 4.920.490$00, e a paralisação do mesmo, com lucros cessantes no quantitativo de 5.000.000$00, prejuízos pelos quais pede a condenação da ré a pagar--lhe a indemnização global de 49.483,20 € (9.920.490$00), acrescida dos juros moratórios legais a contar da citação.

Contestou a ré atribuindo a colisão à conduta precipitada e negligente do operador do pórtico ao baixar a respectiva lança antes de o navio se encontrar pronto para descarga.

O processo prosseguiu a legal tramitação, vindo a ser proferida sentença final em 26 de Março de 2003, que, considerando não reunidos os pressupostos da responsabilidade civil accionada, devido a falta de demonstração da ilicitude e culpa da demandada, e ainda por se registar em contraponto procedimento negligente da demandante, julgou a acção improcedente, absolvendo a ré Portline do pedido.

A apelação da autora obteve parcial sucesso na Relação de Lisboa, a qual atribuiu a responsabilidade pelo acidente a concorrência de culpas de ambas as partes em igual proporção, nos termos do artigo 570 do Código Civil, condenando a ré a indemnizar a autora em 50% dos prejuízos sofridos, sendo os de paralisação, por falta de elementos acerca do seu quantitativo, a liquidar em execução, ou seja, na indemnização de 12.271,65 € (2.460.845$00), acrescida de juros moratórios legais desde a citação, mais 50% da quantia a liquidar em execução.

  1. Do acórdão neste sentido proferido, em 17 de Fevereiro de 2004, traz a ré a presente revista, formulando na respectiva alegação as conclusões que se reproduzem: 2.1. O ‘Port Douro' entrou no Porto de Leixões e atracou ao cais que lhe fora destinado pela administração portuária com as lanças recolhidas e em posição de descanso, em obediência ao determinado no Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pela Portaria n.º 207/91, de 13 de Março; 2.2. «Era indispensável que a tripulação do navio rodasse a lança da grua n.° 2, de bordo, para permitir que o pórtico do cais pudesse iniciar a descarga, visto que alguns dos contentores a descarregar se encontravam debaixo da lança da grua do navio; 2.3. «Após...

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