Acórdão nº 04B368 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA BARROS |
Data da Resolução | 18 de Março de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : "A" intentou em 9/3/2001 acção declarativa com processo comum na forma ordinária contra a B, e contra C e mulher D, que foi distribuída ao 4º Juízo do Tribunal Judicial da comarca da Póvoa de Varzim. Pediu a condenação dos demandados, solidariamente, a restituir-lhe em dobro sinal de 2.500. 000$00 entregue em consequência de contrato-promessa de trespasse de estabelecimento de café e bar celebrado com a Ré sociedade em 11/3/97. Invocou para tanto incumprimento culposo desse contrato por parte da mesma, e fiança prestada pelos demais. O incumprimento arguido consiste em não ter aquela Ré marcado a escritura, como estipulado, para 15/9/97, e, interpelada para tanto por carta de 24/9/97, por perda do interesse do A. na celebração do contrato prometido, por ter-lhe entretanto surgido oportunidade de trabalho em Londres, determinante da necessidade de, por sua vez, trespassar o estabelecimento aludido antes de para lá se deslocar, o que sucedeu em Março de 1998. Contestada a acção, houve réplica, vindo, em audiência preliminar a ser proferido saneador tabelar, com seguida indicação dos factos assentes e fixação da base instrutória, de que não houve reclamação . Após julgamento, foi, em 29/1/2003, proferida sentença do Círculo Judicial de Vila do Conde que julgou a acção improcedente e absolveu os RR do pedido. A Relação do Porto negou provimento à apelação do assim vencido, que pede, agora revista dessa decisão. Em fecho da alegação respectiva, deduz as conclusões que seguem, com que baliza o âmbito ou objecto deste recurso (cfr. arts.682º, nº2º a 4º, e 690º, nºs 1º e 3º, CPC): 1ª - Nos termos da cl. 8ªdo contrato promessa, a escritura de trespasse tinha de ser marcada pela 1ª Ré, avisando o A., por escrito registado, com, pelo menos, 8 dias de antecedência, com indicação do dia, hora e local da celebração. 2ª - Aquela Ré não o fez, nem alegou que o tivesse feito, ou que tivesse deixado de o fazer a pedi-do do A. Logo, incumpriu. 3ª - É incorrecta a afirmação do acórdão recorrido de que a 1ª Ré não aprazou a escritura no prazo convencionado devido à circunstância de o A., tendo tomado posse do estabelecimento desde 15/9/97, a tanto se ter recusado. 4ª - Esse facto não foi alegado pela Ré em parte alguma do processo, e muito menos provado, e a al.S) dos factos provados diz coisa completamente diferente. 5ª - Logo, é manifesta a contradição entre a decisão e os fundamentos, tanto mais flagrante quanto é certo que o aprazamento teria de ocorrer muito antes de 15/9/97, ou seja, da tomada de posse do estabelecimento. 6ª - Qualquer alteração às cláusulas do contrato-promessa, escrito, quer seja convenção contrária, quer adicional, só pode ser provada por escrito, nos termos do art.394º C.Civ. 7ª - O acórdão em revista acolheu a tese de que por testemunhas se aceitasse provado que A. e Ré acordaram celebrar a escritura mais tarde, mas tal acordo terá sempre de considerar-se após 15/9/97, ou seja, posterior ao incumprimento inicial. 8ª - É também, menos verdadeira a ilação extraída da leitura da carta de 27/2/97, no sentido de que o A. baseou a perda de interesse apenas no facto de a 1ª Ré não ter marcado a escritura até 8 dias antes de 15/9/97, por escrito registado. 9ª - A inverdade dessa conclusão advém de também naquela carta se dizer que - já estamos em Março de 1998 e ainda não foi marcada, nem realizada a escritura -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 06A844 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 2006 (caso NULL)
...120 e o Acórdão do STJ de 12 de Março de 1991, BMJ 405-434) tal como acima se acenou, (cf. ainda, o Acórdão do STJ de 6 de Outubro de 2003 - 04B368, e de 21 de Setembro de 2004 - 1.3.2 - Feita esta curta exegese verifica se que o prazo fixado nos contratos - promessa em litigio não tem a na......
-
Acórdão nº 07A2378 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 2007
...120 e o Acórdão do STJ de 12 de Março de 1991, BMJ 405-434) tal como acima se acenou, (cf. ainda, o Acórdão do STJ de 6 de Outubro de 2003 - 04B368, e de 21 de Setembro de 2004 - 2.3- Perante este quadro da dogmática do incumprimento do contrato promessa, não é difícil concluir pela inexist......
-
Acórdão nº 1325/16.9T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Novembro de 2017
...com referência expressa à cominação correspondente à sua inobservância”, como se expressa o Ac. do S.T.J. de 18/03/2004 (ut Proc.º 04B368, in A interpelação admonitória só é dispensada se houver uma recusa do devedor a cumprir, “a qual tem de se traduzir numa declaração absoluta, inequívoca......
-
Acórdão nº 297/10.8TCGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Janeiro de 2013
...contenha a “referência expressa à cominação correspondente à sua inobservância”, - cfr. Ac. do S.T.J. de 18/03/2004 (proferido no Processo 04B368, com texto integral disponível em Ou seja, o devedor é formalmente intimado a cumprir a obrigação dentro do prazo fixado “sob pena de se consider......
-
Acórdão nº 06A844 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Abril de 2006 (caso NULL)
...120 e o Acórdão do STJ de 12 de Março de 1991, BMJ 405-434) tal como acima se acenou, (cf. ainda, o Acórdão do STJ de 6 de Outubro de 2003 - 04B368, e de 21 de Setembro de 2004 - 1.3.2 - Feita esta curta exegese verifica se que o prazo fixado nos contratos - promessa em litigio não tem a na......
-
Acórdão nº 07A2378 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 2007
...120 e o Acórdão do STJ de 12 de Março de 1991, BMJ 405-434) tal como acima se acenou, (cf. ainda, o Acórdão do STJ de 6 de Outubro de 2003 - 04B368, e de 21 de Setembro de 2004 - 2.3- Perante este quadro da dogmática do incumprimento do contrato promessa, não é difícil concluir pela inexist......
-
Acórdão nº 1325/16.9T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Novembro de 2017
...com referência expressa à cominação correspondente à sua inobservância”, como se expressa o Ac. do S.T.J. de 18/03/2004 (ut Proc.º 04B368, in A interpelação admonitória só é dispensada se houver uma recusa do devedor a cumprir, “a qual tem de se traduzir numa declaração absoluta, inequívoca......
-
Acórdão nº 297/10.8TCGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Janeiro de 2013
...contenha a “referência expressa à cominação correspondente à sua inobservância”, - cfr. Ac. do S.T.J. de 18/03/2004 (proferido no Processo 04B368, com texto integral disponível em Ou seja, o devedor é formalmente intimado a cumprir a obrigação dentro do prazo fixado “sob pena de se consider......