Acórdão nº 04B584 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 25 de Março de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Pela 2ª Sec da 5ª Vara Cível da comarca do Porto corre termos a execução de sentença n.º 2315/1994 em que é exequente o "A (antes "Euroleasing" Sociedade Portuguesa de Locação Financeira") e executados "B" e OUTROS (os sócios gerentes da empresa), no seio da qual foi oportunamente convertido em penhora o arresto efectuado em 28-10-94 - providência cautelar antecipatória da acção respectiva - dos seguintes imóveis: - metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa Capitão Carrilho nº... a..., no lugar de Marinha ou Marinhais, freguesia de Gulpilhares, composto de casa de rés-do-chão e andar, com dependência e garagem, lavandaria e logradouro, descrito na 1ª Conservatória de Registo Predial de V. N. Gaia sob o nº 59857 e inscrito na matriz sob o nº 1702; - metade indivisa do prédio urbano sito na travessa Henrique Galvão, nº.., no lugar de... ou Marinhais, freguesia de Gulpilhares, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial respectiva sob o nº 00374/201288 e inscrito na matriz sob o nº 1343. 2. Chegada à fase da venda dos imóveis penhorados, veio o restante comproprietário C apresentar requerimento em que solicitou se dessem sem efeito as penhoras indicadas pelas inscrições F-1, F-2 e F-3 da certidão de fls. 182 e se ordenasse o respectivo cancelamento, dando-se ainda sem efeito a venda do bem penhorado, alegando, em síntese, que em acção de divisão de coisa comum havia já sido acordado pôr fim à compropriedade, ficando o prédio artº 1343 da matriz a pertencer-lhe por inteiro. 2. Foi então proferido, com data de 19-12-02, o despacho de fls. 193 e ss, no qual se decidiu: - dar sem efeito a penhora do direito a metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa Henrique Galvão nº... no lugar de Marinha ou Marinhais, freguesia de Gulpilhares; - ordenar (após trânsito) o cancelamento do respectivo registo predial da inscrição F-1- Av. 02 ap. 18/080699 relativa à ordenada conversão em penhora do arresto; - dar sem efeito a ordenada venda, com solicitação da devolução da carta precatória adrede expedida. 3. Inconformada com tal despacho, dele veio a entidade bancária exequente (o BPI) interpor recurso de agravo, já que o despacho recorrido significaria conferir eficácia plena à divisão de coisa comum operada entre os comproprietários do referido prédio, em detrimento de penhora anterior e registada. E daí que, por força da penhora (oportunamente realizada) dos direitos de compropriedade em causa, se...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 01959/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 2014
...do Código Civil. Tal como invoca a Fazenda Pública na sua resposta, veja-se o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25/03/2004 – rec. 04B584 ao afirmar-se que “(…) II. O direito que assiste aos comproprietários de exigirem a divisão do prédio comum não pode contender com o direito do ex......
-
Acórdão nº 01959/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 2014
...do Código Civil. Tal como invoca a Fazenda Pública na sua resposta, veja-se o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25/03/2004 – rec. 04B584 ao afirmar-se que “(…) II. O direito que assiste aos comproprietários de exigirem a divisão do prédio comum não pode contender com o direito do ex......