Acórdão nº 05A1316 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNUNO CAMEIRA
Data da Resolução14 de Junho de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Por sentença de 26.9.03 do Tribunal de Lagos foi julgada improcedente a acção ordinária movida pela autora A contra a Caixa B (1ª Ré) e a Sociedade C Limited (2ª Ré), cujo pedido consistiu em "julgar-se que as RR não têm o direito de propriedade privada sobre os prédios rústicos "Maranhão", descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob nº 00607 da freguesia de Odeáxere, e "Albardeira", descrito na mesma Conservatória sob o nº 01062, da freguesia de S. Sebastião, impugnando-se os registos de propriedade dos referidos prédios a favor das RR, que devem ser declarados nulos e cancelados".

Sob apelação da autora a Relação de Évora confirmou a sentença.

Daí o presente recurso de revista em que a autora pede a revogação do acórdão recorrido por terem sido violados os art.ºs 291º, 334º e 892º do Código Civil.

Foram apresentadas contra alegações defendendo a confirmação do julgado.

Tudo visto, cumpre decidir.

  1. São os seguintes, em resumo, os factos a considerar: 1) Por registos lavrados em 28.2.89 foram inscritos a favor de D e mulher E, casados sob o regime de comunhão geral de bens, os dois identificados prédios rústicos, "Maranhão" e "Albardeira".

    2) As inscrições foram feitas com base em duas escrituras de justificação notarial celebradas em 23.10.85, nas quais D e sua mulher E declararam ser donos e legítimos possuidores daqueles prédios em nome próprio há mais de trinta anos, com conhecimento de toda a gente, sem qualquer interrupção ou imposição de quem quer que seja.

    3) A 1ª ré adquiriu os imóveis a D e sua mulher E por dação em pagamento; a aquisição foi provisoriamente registada a favor da 1ª ré em 27.3.89 e convertida em 27.12.89.

    4) Em 28.12.90 foi inscrita no registo (inscrição provisória por natureza) a acção movida por F (mãe da autora) contra D e sua mulher, em que se formula o seguinte pedido: "Deve a presente acção ser julgada procedente e, em consequência, reconhecer-se que os RR não têm direito de propriedade privada sobre os prédios rústicos "Maranhão" e "Albardeira", sito na freguesia de São Sebastião, em Lagos e impugnando-se todos os registos de propriedade dos referidos prédios a favor dos RR que devem ser declarados nulos e cancelados".

    5) Tal registo caducou em 28.7.94.

    6) Por registo datado de 10.10.94 a 2ª ré inscreveu a seu favor a aquisição por compra dos prédios referidos em 1).

    7) Em 21.3.95 foi inscrita no registo (inscrição provisória por natureza) a acção movida por F contra D e sua mulher em que se formula o pedido mencionado em 4).

    8) A presente acção foi registada em 14.7.95.

    9) Por sentença certificada a fls 290 e segs, confirmada por acórdão...

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