Acórdão nº 05A879 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Maio de 2005

Magistrado ResponsávelPINTO MONTEIRO
Data da Resolução10 de Maio de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A" intentou acção com processo sumário contra B pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe 2.100.000$00 por danos por si sofridos.

Contestando, a ré sustentou que não existe qualquer obrigação de indemnizar.

O processo prosseguiu termos, tendo tido lugar audiência de julgamento, sendo proferida sentença que julgou a acção improcedente.

Apelou o autor.

O Tribunal da Relação confirmou o decidido.

Após incidentes processuais vários, veio o autor interpor recurso para este Tribunal.

Em jeito de conclusão afirma que: - "Termos em que, deverá ser concedido provimento ao presente recurso, revogando-se o acórdão da Relação que condenou o recorrente nos termos do artigo 456º n.º 1 do CPC; - Que seja considerado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional".

Contra-alegando a recorrida defende a manutenção do decidido.

Colhido os vistos, cumpre decidir.

II - Vem dado como provado: A ré afirmou que o autor, no dia 12 de Maio de 1995, ao cruzar-se com ela e dirigindo-se-lhe disse: "então o cabrão do seu homem não estava lá?"; Dizendo ainda a ré que o descrito anteriormente ocorreu num local denominado "Tapadinha"; O autor é deficiente motor, deslocando-se com o auxílio de uma cadeira de rodas; A ré apresentou queixa contra o autor, pelos factos aludidos.

III - Estes autos e recurso que compete apreciar apresentam particularidades de tal forma insólitas que, necessariamente, se impõe uma síntese da sua evolução processual, para que seja perceptível o que está em causa.

O autor, ora agravante, intentou a presente acção pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe uma indemnização por danos sofridos. A acção foi julgada improcedente, decisão confirmada pelo Tribunal da Relação.

A partir daí ocorre o seguinte processado: - O autor interpôs recurso, que não foi admitido, atento o valor da acção (2.100.000$00); - Desse despacho recorreu o autor para o Tribunal Constitucional, recurso que não foi admitido por intempestivo; - Apresentada reclamação para o Supremo Tribunal de Justiça, foi a mesma indeferida por despacho do Senhor Vice-Presidente; - Reclamou o autor para a conferência, sendo proferido despacho que recordou ao reclamante que esse meio de impugnação não se aplicava às decisões do Presidente do Supremo; - Baixando os autos à Relação foi, em conferência, decidido não ser de admitir o recurso para o Tribunal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT