Acórdão nº 05B1665 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução06 de Julho de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", de nacionalidade brasileira, casou com o cidadão português B em 17/6/99, em Vila Franca de Xira.

Em 12/11/2002, declarou, no Consulado Geral de Portugal em Londres, Inglaterra, onde reside, que pretendia adquirir a nacionalidade portuguesa do marido.

Em 6/11/2003, o MºPº instaurou contra essa requerente, no Tribunal da Relação de Lisboa, acção com processo especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos das disposições conjugadas dos arts.9º ss da Lei da Nacionalidade - Lei nº37/81, de 3/10 -, aquele com a redacção que lhe foi dada pelo art.1º da Lei nº25/94, de 19/8, e 22º ss do Regulamento respectivo - DL 322/82, de 12/8 -, alterado pelo DL 253/94, de 20/10.

Designadamente por a aquisição da nacionalidade portuguesa por declaração de vontade não ser um efeito automático do casamento e por só se configurar a ligação efectiva à comunidade nacional para tanto exigida pelo art.9º, al.a), da predita Lei da Nacionalidade quando for caso de considerar que o requerente já é "psicológica e sociologicamente português", concluiu dever ordenar-se o arquivamento do processo conducente ao registo da aquisição da nacionalidade portuguesa pendente na Conservatória dos Registos Centrais.

Citada, a requerente da aquisição da nacionalidade portuguesa, requerida na acção, contestou.

Foram ouvidas as testemunhas que indicou, ambas familiares da requerente.

Assim instruída a causa para além da prova documental oferecida pela requerente, em 15/12/2004, no Tribunal da Relação de Lisboa, para tanto competente conforme art.23º do Regulamento referido, julgaram-se assentes os seguintes factos: - A requerente A, nascida em 29/10/65, é natural de Tapirai, São Paulo, República Federativa do Brasil.

- É filha de pais brasileiros e tem a nacionalidade brasileira.

- Casou com (o cidadão português) B, natural da freguesia do Campo Grande, Lisboa, em 17/6/99.

- Em 12/11/2002, declarou perante o Vice-Consul Geral de Portugal em Londres, que pretende adquirir a nacionalidade portuguesa.

- Com base nessa declaração, foi instruído na Conservatória dos Registos Centrais, o processo nº38. 199/02, em que se questionou a existência de um facto impeditivo da pretendida aquisição da nacionalidade portuguesa.

- Por essa razão, o registo não chegou a ser lavrado.

- A requerente reside em Londres, onde trabalha e tem a família, com que vive.

- Vive em Londres, Inglaterra, e nunca viveu em Portugal.

- A sua ligação a Portugal restringe-se à convivência com os familiares do marido, nas férias e por via telefónica, e à leitura de alguns jornais portugueses vendidos em Londres.

Sempre em decisão sumária proferida ao abrigo do disposto no art.705º CPC, considerou-se depois, com menção do disposto no art.3º da Lei da Nacionalidade, que para que o cidadão estrangeiro adquira a...

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