Acórdão nº 05B1665 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | OLIVEIRA BARROS |
Data da Resolução | 06 de Julho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", de nacionalidade brasileira, casou com o cidadão português B em 17/6/99, em Vila Franca de Xira.
Em 12/11/2002, declarou, no Consulado Geral de Portugal em Londres, Inglaterra, onde reside, que pretendia adquirir a nacionalidade portuguesa do marido.
Em 6/11/2003, o MºPº instaurou contra essa requerente, no Tribunal da Relação de Lisboa, acção com processo especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos das disposições conjugadas dos arts.9º ss da Lei da Nacionalidade - Lei nº37/81, de 3/10 -, aquele com a redacção que lhe foi dada pelo art.1º da Lei nº25/94, de 19/8, e 22º ss do Regulamento respectivo - DL 322/82, de 12/8 -, alterado pelo DL 253/94, de 20/10.
Designadamente por a aquisição da nacionalidade portuguesa por declaração de vontade não ser um efeito automático do casamento e por só se configurar a ligação efectiva à comunidade nacional para tanto exigida pelo art.9º, al.a), da predita Lei da Nacionalidade quando for caso de considerar que o requerente já é "psicológica e sociologicamente português", concluiu dever ordenar-se o arquivamento do processo conducente ao registo da aquisição da nacionalidade portuguesa pendente na Conservatória dos Registos Centrais.
Citada, a requerente da aquisição da nacionalidade portuguesa, requerida na acção, contestou.
Foram ouvidas as testemunhas que indicou, ambas familiares da requerente.
Assim instruída a causa para além da prova documental oferecida pela requerente, em 15/12/2004, no Tribunal da Relação de Lisboa, para tanto competente conforme art.23º do Regulamento referido, julgaram-se assentes os seguintes factos: - A requerente A, nascida em 29/10/65, é natural de Tapirai, São Paulo, República Federativa do Brasil.
- É filha de pais brasileiros e tem a nacionalidade brasileira.
- Casou com (o cidadão português) B, natural da freguesia do Campo Grande, Lisboa, em 17/6/99.
- Em 12/11/2002, declarou perante o Vice-Consul Geral de Portugal em Londres, que pretende adquirir a nacionalidade portuguesa.
- Com base nessa declaração, foi instruído na Conservatória dos Registos Centrais, o processo nº38. 199/02, em que se questionou a existência de um facto impeditivo da pretendida aquisição da nacionalidade portuguesa.
- Por essa razão, o registo não chegou a ser lavrado.
- A requerente reside em Londres, onde trabalha e tem a família, com que vive.
- Vive em Londres, Inglaterra, e nunca viveu em Portugal.
- A sua ligação a Portugal restringe-se à convivência com os familiares do marido, nas férias e por via telefónica, e à leitura de alguns jornais portugueses vendidos em Londres.
Sempre em decisão sumária proferida ao abrigo do disposto no art.705º CPC, considerou-se depois, com menção do disposto no art.3º da Lei da Nacionalidade, que para que o cidadão estrangeiro adquira a...
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